Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a estrutura de apoio técnico e administrativo, assim como os quadros de cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público, estão disciplinados na Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002, com suas posteriores alterações; e
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio, da definição da lotação dos cargos existentes nos quadros de cargos de provimento efetivo e em comissão em cada unidade que compõe a estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos que compõe os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público ficam lotados nos órgãos que compõe a estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público conforme Anexos I e II, respectivamente, deste Ato.
Art. 2º Os cargos constantes no Anexo III deste Ato serão relotados, quando da sua vacância, para os órgãos de apoio técnico e administrativo indicados.
Art. 3º. A redistribuição de cargos de provimento efetivo ou em comissão se dará exclusivamente no interesse do serviço público, por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Os servidores terão sua lotação definida em portaria expedida pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
§ 1º A remoção e a mudança de lotação de servidores ocupantes de cargos efetivos se dará na forma regulamentada em ato próprio.
§ 2º A nomeação de servidor ocupante de cargo efetivo para o exercício de funções de cargo de provimento em comissão não acarretará a alteração da lotação do cargo efetivo de que seja titular.
§ 3º Os servidores designados para compor a Comissão de Licitação que, a critério da Administração, se dedicarem exclusivamente a ela, manterão inalteradas as suas lotações, passando, no entanto, a ficar administrativamente subordinados à Coordenadoria de Operações Administrativas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de agosto de 2013.
LIO MARCOS MARIN