Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas a, d e f, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O acervo da Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça tem por finalidade atender às necessidades de informação dos membros, servidores ativos, assessores, assistentes, estagiários e alunos da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público.
§ 1º O acesso a pessoas do público em geral será permitido apenas para fins de estudos e pesquisa, mediante identificação na entrada da sede do Ministério Público.
§ 2º Fica estabelecido o horário de atendimento ao público em geral das 8 às 19 horas.
Art. 2º A retirada, por empréstimo, de livros e periódicos, será permitida:
I aos membros do Ministério Público por prazo indeterminado e quantidade de obras ilimitada;
II aos servidores ativos, assessores, assistentes e estagiários, pelo prazo de 6 (seis) dias úteis, renováveis por igual período, sendo permitida a retirada de 3 (três) livros e 3 (três) periódicos por vez.; e
III aos alunos da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público pelo prazo de 6 (seis) dias úteis, renováveis por igual período, desde que não haja reserva da obra, sendo permitida a retirada de 3 (três) livros e 3 (três) periódicos por vez.
§ 1º A eficácia do inciso III deste artigo fica condicionada à manutenção da vigência do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a Associação Catarinense do Ministério Público.
§ 2º Em caso de requisição por membro do Ministério Público, de obra que esteja emprestada a quaisquer das pessoas mencionadas nos incisos II e III deste artigo, a sua devolução será antecipada, devendo ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3º A não devolução do livro ou periódico no prazo, implicará a suspensão do usuário e cada dia de atraso gera suspensão de igual período, vetada a retirada de quaisquer volumes até a regularização.
Art. 3º Revogue-se as Portarias n. 1.119/2001, 1.841/2007 e 725/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 5 de agosto de 2013.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E.E.