Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, a fiscalização do fiel cumprimento das normas do ordenamento jurídico vigente e a proteção dos direitos individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a fiscalização da execução da pena, oficiando nos respectivos processos e incidentes, sendo incumbido, também, de diversas atividades afetas a essa função, nos termos dos arts. 67 e 68 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO a conveniência da atuação ministerial na área da execução penal se dar observando-se adequados métodos de atenção, estudo e trabalho, a fim de dar efetividade à fiscalização da pena e da medida de segurança;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico institucional elenca como objetivo estratégico o Controle da Execução Penal, visando a detectar situações de risco e adotar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento das penas, além de combater as atividades ilícitas das organizações criminosas dentro das unidades prisionais e a corrupção de agentes públicos que exerçam suas funções no sistema carcerário; e
CONSIDERANDO a necessidade de maior interação do Ministério Público com os demais Poderes do Estado, bem como com organismos da sociedade civil que possam auxiliar no enfrentamento das questões ligadas à Execução Penal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP), com o objetivo de promover a atuação articulada dos órgãos do Ministério Público na área da execução penal, e a interação com os órgãos estaduais e organismos sociais nela envolvidos.
Art. 2º Compete ao Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP):
I acompanhar, nos órgãos de execução do Ministério Público com atribuição na área, o desenvolvimento das atividades de execução penal;
II interagir com os serviços públicos de inteligência, para acompanhamento e investigação de fatos que sejam pertinentes ao sistema penitenciário estadual, considerando que a adequação da execução penal aos ditames legais pressupõe a necessária manutenção de segurança no sistema prisional, inclusive no que diz respeito ao conhecimento prévio de eventuais planos de rebeliões ou ataques externos;
III promover entre os órgãos públicos e organismos sociais o efetivo cumprimento da Lei de Execuções Penais, no que tange aos direitos e às obrigações dos presos, entre eles o respeito à dignidade da pessoa humana sob custódia do Estado e a concessão tempestiva dos respectivos benefícios;
IV colaborar, por intermédio de seus integrantes, mediante designação e com a anuência do Promotor de Justiça natural, em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais no âmbito da execução penal, além de realizar visitas técnicas nas unidades prisionais; e
V fomentar o debate permanente sobre assuntos relativos à execução penal, buscando uniformizar o entendimento e os trabalhos desenvolvidos.
Art. 3º O Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP) será composto pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) e pelos Promotores de Justiça titulares ou, se afastados das funções estes, pelos que estiverem em exercício, das seguintes Promotorias de Justiça:
I 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau;
II 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital;
III 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó;
IV 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma;
V 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí;
VI 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville;
VII 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages;
VIII 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José;
IX 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão;
X 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia;
XI 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos;
XII 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul;
XIII 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra;
XIV 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul;
XIV 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul;
XV - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas;
XVI 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê;
XVII 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba;
XVIII - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador;
XIX - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá;
XX - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas; e
XXI - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP) serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, que indicará, dentre eles, seu Coordenador, competindo a secretaria ao membro mais moderno.
Art. 4º As reuniões do Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP) serão realizadas, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Coordenador.
Art. 4º As reuniões do
Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP) serão realizadas, ordinariamente, a
cada três meses e, extraordinariamente, quando convocadas pelo
Coordenador." (NR).
Art. 5º São atribuições do Coordenador do Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP):
I convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - coordenar e acompanhar as atividades do GEEP;
III representar o GEEP perante os órgãos públicos e organismos sociais afetos à execução penal, interagindo com eles visando à obtenção de informações úteis ao desempenho das atribuições do Ministério Público na área e à solução dos problemas identificados; e
IV promover o debate entre os membros do Ministério Público e com as autoridades dos Poderes do Estado e organismos sociais acerca das questões que envolvem a execução penal no Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Compete ao Secretário:
I organizar as reuniões e lavrar suas atas;
II - manter o fluxo administrativo dos trabalhos;
III acompanhar e fomentar o cumprimento das deliberações e seus encaminhamentos;
IV manter os arquivos dos documentos; e
V efetuar a divulgação das deliberações e orientações do GEEP aos membros do Ministério Público com atribuição na área da execução penal.
Art. 7º O Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP) para o desempenho de suas atribuições.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de agosto de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA