Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Camboriú.
REVOGADO pelo ATO N. 239/2023/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Camboriú ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Terceiro Setor; Correcional/Administrativo da Direção do Foro; e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; e Controle de Constitucionalidade. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; Meio Ambiente; nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Controle Externo; e Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de novembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça