Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, e no art. 178 da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a indicação do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a "Comissão de Estudos da Remuneração dos Membros Inativos do Ministério Público", de caráter transitório e natureza auxiliar do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. À Comissão compete elaborar estudos acerca da situação salarial dos membros inativos do Ministério Público, apresentando sugestões para, se for o caso, assegurar-lhes a paridade salarial, observadas as normas constitucionais aplicáveis.
Art. 2º A Comissão de Estudos da Remuneração dos Membros Inativos do Ministério Público reunir-se-á por convocação de seu Presidente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, lavrando ata nas quais constem, resumidamente, suas discussões e deliberações.
Parágrafo único. As conclusões dos estudos desenvolvidos deverão ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, acompanhadas dos elementos de convicção.
Art. 3º A Comissão de Estudos da Remuneração dos Membros Inativos do Ministério Público será constituída por dois Procuradores de Justiça, um membro componente da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça e dois membros do Ministério Público indicados pela Associação Catarinense do Ministério Público, sendo, ao menos um, inativo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de março de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça