Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, alínea f, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do Ministério Público de Santa Catarina perante a Turma de Uniformização das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criada pela Resolução n. 11/62-2011-TJ, de 16 de novembro de 2011; e
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 34/2014 (2014/010525), recebido da Procuradoria de Justiça Cível,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato n. 387/2013/PGJ, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................................................
§ 1º Os Promotores de Justiça designados para atuar perante as Turmas de Recurso exercerão as funções, também, perante a Turma de Uniformização, em sistema de rodízio, para cada sessão.
§ 2º O rodízio de que trata o § 1º deste artigo obedecerá à ordem numérica crescente das Turmas de Recursos, excluída a 8ª Turma, enquanto para esta estiver designado o mesmo Promotor de Justiça da 1ª Turma de Recursos."
Art. 2º O rodízio de que trata o § 1º do art. 1º do Ato n. 384/2013/PGJ, iniciar-se-á pelo Promotor de Justiça mais moderno dentre os que estejam designados quando da vigência deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de junho de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA