Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IX, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e art. 10, inciso XII, da Lei federal n. 8.625, de 13 de fevereiro de 1993, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e.e., com fundamento no art. 40, inciso VIII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000, e no art. 17, inciso IV, da Lei federal n. 8.625, de 1993,
CONSIDERANDO a edição do Ato n. 335/2014/PGJ, de 14 de julho de 2014, que disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a Recomendação n. 01/2009/PGJ/CGMP, de 7 de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de julho de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
JOSÉ GALVANI ALBERTON
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, e.e.