Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o deferimento do pedido apresentando pelo Grupo Estadual de Execuções Penais por intermédio do Ofício n. 1/2014/GEEP (2014/005691),
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer os incisos XVII, XVIII, XIX, e XX ao art. 3º do Ato n. 416/2013/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 3º ........................................................................................................
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XVII 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba;
XVIII - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador;
XIX - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca deAraranguá; e
XX - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas."
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de março de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA