Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, inciso XX, alíneas d e j, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Ato n. 462/2008/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar, para o ano de 2014, em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o valor do investimento no Programa Biblioteca do Gabinete, destinado à aquisição de livros jurídicos e não-jurídicos para o acervo da Biblioteca do Ministério Público, a fim de permitir o regular desempenho das atividades ministeriais e a devida qualificação e atualização dos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, com limite individual de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Em caso de não utilização do limite individual em sua totalidade, o saldo remanescente na data do encerramento dos pedidos não poderá ser aproveitado no exercício seguinte.
Art. 2o Os pedidos para aquisição de livros jurídicos poderão ser formulados somente por intermédio do sistema eletrônico de encomendas, disponível na intranet do sítio do Ministério Público de Santa Catarina, e serão recepcionados até as seguintes datas fixadas para processamento conjunto das encomendas, impreterivelmente:
a) 8 de agosto de 2014;
b) 12 de setembro de 2014; e
c) 10 de outubro de 2014.
Parágrafo único. Após a data da última encomenda, em 10 de outubro, o sistema eletrônico será encerrado para o exercício de 2014.
Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de julho de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA