Detalhe
Inclui atribuição na 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí.
Revogado pelo Ato n. 236/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 7ª Promotoria de Justiça que integra a Comarca de Itajaí ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juizado Especial Criminal, com exceção dos crimes de abuso de autoridade; na área Cível perante o Juizado Especial Cível e os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e nos processos oriundos da Vara Regional de Direito Bancário. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.