Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, incisos X, XIV, alínea p, e XIX, alínea f, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o gozo de férias por parte dos servidores deve ser compatibilizado a necessidade de assegurar a regularidade dos serviços nos respectivos órgãos de lotação; e
CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Estadual n. 629, de 7 de maio de 2014, que criou cargos de Assistentes de Promotoria de Justiça no Quadro de Pessoal do Ministério Público, possibilitando que cada órgão de execução de primeiro grau disponha de dois cargos de Assistente de Promotoria de Justiça para apoio técnico e administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 3º do Ato n. 583/2012/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As férias dos Assistentes de Promotoria de Justiça lotados no mesmo órgão de execução serão usufruídas em períodos não coincidentes.
§ 4º Estando os dois cargos de Assistente de Promotoria de Justiça do órgão de execução providos, é permitido que as férias de um desses servidores sejam coincidentes com as do Promotor de Justiça.
Art. 2º O art. 3º do Ato n. 583/2012/PGJ fica acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
Art. 3º.........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 5º Na hipótese de apenas um dos cargos de Assistente de Promotoria de Justiça do órgão de execução estar provido, as férias deste servidor não poderão coincidir com o período de gozo de férias ou de licença-prêmio do Promotor de Justiça titular, exceto se este estiver afastado da carreira, designado para o exercício de função na Administração Superior ou de cargo ou função noutro órgão, equiparando-se a ele, para a vedação de que trata este parágrafo, o Promotor de Justiça que estiver respondendo continuamente pela Promotoria de Justiça.
§ 6º A escala de férias, após os registros na Coordenadoria de Recursos Humanos, será informada aos interessados até o dia dez do mês de novembro. (NR)
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
Florianópolis, 26 de setembro de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.