Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO as decisões prolatadas nos Procedimentos Administrativos n. 2014/013021, 2014/013022 e 2041/022721, que tratam da criação de Setores na estrutura dos órgãos auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do fluxo de trabalho do Setor Escritório de Processos,
RESOLVE:
Art. 1º Criar os Setores de Atendimento ao Cidadão, do Memorial, de Inteligência de Negócio, e de Telecomunicações.
Art. 2º O inciso I do art. 1º do Ato n. 257/2013/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................
I Na Secretaria-Geral do Ministério Público, o Setor de Protocolo, o Setor Escritório de Processos e o Setor de Atendimento ao Cidadão; (NR)
....... .........................................................................................................
Art. 3º O inciso II do art. 4º do Ato n. 257/2013/PGJ passa a vigorar com nova redação, e a ele são acrescidos os incisos XIII e XIV, de seguinte teor:
Art. 4º ........................................................................................................
......................................................................................................................
II no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Eventos e o Setor do Memorial; (NR)
......................................................................................................................
XIII na Gerência de Desenvolvimento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Inteligência de Negócio;
XIV na Gerência de Suporte da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de Telecomunicações.
Art. 4º O Ato n. 257/2013/PGJ passa a vigorar acrescido dos arts. 41-A, 41-B, 41-C e 41-D, com a seguinte redação:
Art. 41-A. Compete ao Setor de Atendimento ao Cidadão:
I - planejar, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades voltadas à garantia do atendimento de excelência ao cidadão pelos órgãos do Ministério Público;
II prestar apoio e orientar os órgãos e servidores do Ministério Público no levantamento das demandas, elaboração dos fluxos e ferramentas de atendimento ao cidadão, contendo os encaminhamentos necessários para cada situação identificada;
III orientar e articular-se com os setores institucionais cujas atribuições se relacionem com o acesso à instituição pelo público em geral, propondo as medidas necessárias à melhoria da eficiência do atendimento prestado;
IV adotar as providências necessárias para o treinamento e capacitação de membros, servidores e prestadores de serviço contradados, quando necessário;
V - estabelecer parcerias com outras instituições cujas atividades se relacionem ao atendimento ao cidadão prestado pelo Ministério Público;
VI - realizar a gestão do Serviço de Atendimento e Informações ao Cidadão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (SAIC-MPSC), instituído pelo Ato n. 468/2012/PGJ;
VII - desenvolver ações voltadas ao monitoramento permanente da satisfação dos usuários dos serviços prestados; e
VIII atender aos membros e servidores quanto à dúvidas e orientações no atendimento ao cidadão.
Art. 41-B. Compete ao Setor do Memorial:
I a realização de pesquisas consistentes em ações investigativas direcionadas para o campo da História do Direito e do Ministério Público, com vistas à produção de conteúdo para exposições, publicações e bancos de dados;
II a gestão do arquivo histórico institucional, objetivando reunir e sistematizar o acervo histórico, documental, imagético e audiovisual, coletado pelos pesquisadores;
III o desenvolvimento de ações para resgate da história oral, mediante a coleta de depoimentos orais de pessoas cuja trajetória de vida se vinculou ao Ministério Público, por meio dos quais é possível constituir uma narrativa mnemônica e afetiva da Instituição e do Estado de Santa Catarina;
IV - o desenvolvimento de ações junto à comunidade mediante a realização de programas e projetos de gestão cultural, promovendo pesquisas, exposições, seminários, palestras, eventos culturais, publicações e exposições históricas pertinentes à identidade institucional e cultural
V - prestar apoio e orientar os órgãos do Ministério Público no desenvolvimento e realização de pesquisas históricas e nos eventos internos e externos, cujo conteúdo seja relacionado com as funções do Memorial;
VI - alimentar e gerir o sistema do Banco de Imagens e de Dados dos Membros do MPSC;
VII - desenvolver estratégias de ação e diretrizes técnicas para a política cultural relacionada à trajetória histórica da Instituição, especialmente para as áreas da pesquisa histórica e publicações;
VIII - estabelecer parcerias com outras instituições afetas à missão e às atividades do Memorial;
IX zelar pelo patrimônio histórico institucional, bem como auxiliar na conservação, controle e guarda dos materiais e espaços institucionais de valor histórico e arquivístico;
X assessorar a Gerência de Arquivos e Documentos nas atividades relacionadas à gestão documental do acervo de interesse histórico;
XI - atender aos membros, aos servidores e ao público em geral, quando solicitado a manifestar-se acerca de questões relacionadas à história da Instituição, bem como dar suporte com pesquisas e fornecimento de registros existentes nos Bancos de Dados e Imagens; e
XII - desempenhar outras atribuições compatíveis que lhe forem determinadas pela Direção do CEAF.
Art. 41-C. Compete ao Setor de Inteligência de Negócio:
I identificar as necessidades de soluções de Business Intelligence (BI) no âmbito do Ministério Público, e propor alternativas para atendê-las;
II - supervisionar o desenvolvimento de soluções de Business Intelligence (BI);
III propor a modelagem e o design de soluções técnicas em Business Intelligence (BI);
IV administrar os servidores utilizados para processamento de dados destinados às soluções de Business Intelligence (BI), gerenciar as licenças da aplicação e monitorar as rotinas de extração, transformação e carga de dados;
V acompanhar o cumprimento de contratos de serviços relacionados às atividades do setor; e
VI emitir pareceres técnicos em requerimentos de acesso às aplicações de Business Intelligence (BI).
Art. 41-D. Compete ao Setor de Telecomunicações:
I prestar suporte técnico aos órgãos do Ministério Público no que se refere aos equipamentos e linhas de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
II orientar os usuários de telefones fixos, móveis e dados móveis em relação ao seu uso e funcionamento;
III realizar a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos junto às empresas contratadas de telefonia, de centrais telefônicas e dos links de internet que atendam o Sistema Guardião;
IV gerar e manter o cadastro das linhas e dos números de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
V realizar o pedido e o acompanhamento de mudanças físicas em linhas de telefonia fixa;
VI realizar os pedidos de ligação, cancelamento, suspensão e bloqueio de linhas fixas, móveis e dados móveis junto às empresas prestadoras dos serviços, observadas, quando o caso, as autorizações fornecidas nos respectivos processos administrativos de contratação dos serviços; e
VII conferir as faturas mensais dos serviços de telefonia fixa, móvel e de dados móveis, apontando ao órgão administrativo competente as eventuais divergências passíveis de contestação junto às empresas prestadoras dos serviços, bem como acompanhar e emitir relatórios acerca da evolução dos gastos com esses serviços.
Art. 5º. Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Ato n. 257/2013/PGJ.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de outubro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA