Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
Considerando que compete ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo dispõe o art. 81, caput, da Lei Complementar acima referida;
Considerando que o Ato n. 066/MP/2003, por meio do seu art. 8o, dispôs que o Plano Geral de Atuação será instituído por Ato do Procurador-Geral de Justiça;
Considerando que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos da Instituição; e, ainda,
Considerando a aprovação, pelo Conselho de Políticas e Prioridades Institucionais, do Projeto de Plano Geral de Atuação encaminhado àquele Órgão,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Terceiro Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, conforme Anexo que integra este Ato.
Art. 2° O Terceiro Plano Geral de Atuação de que trata o artigo anterior terá vigência, por 12 (doze) meses, a partir de 1° de janeiro de 2006.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO
PLANO GERAL DE ATUAÇÃO (2006)
I - APRESENTAÇÃO
As crescentes necessidades sociais estão a demandar das organizações, com relevância para os entes públicos, a gestão coletiva dos seus instrumentos administrativos, jurídicos e políticos, objetivando atingir maior efetividade. O modelo de gestão implementado no Ministério Público de Santa Catarina alcança, com a publicação do Terceiro Plano Geral de Atuação (PGA), mais uma importante etapa na consolidação do compromisso primordial de ser essencial à justiça, delimitando com clareza e sensibilidade as prioridades que estão a exigir a sua intervenção mais imediata.
Tal modelo, concebido a partir da consciência plena da missão constitucional do Ministério Público, que se quer independente, moderno e, sobretudo, eficiente, contemplou a oportunidade de participação de todos os Procuradores e Promotores de Justiça na formulação dos programas de atuação, dos projetos especiais e das políticas institucionais, com a participação, ainda que de forma indireta, da sociedade civil organizada.
Em outra época, a intervenção de cada membro da Instituição era mais individual que coletiva, diferente de hoje, quando importantes modificações no seu elenco de atribuições ampliaram consideravelmente a dimensão e o alcance de sua missão social, consolidada na Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988, que, emancipando o Ministério Público do papel de defensor do Estado, erigiu-o à condição de defensor da Sociedade, atribuindo-lhe a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).
Tamanho é o leque de atribuições que se faz imperioso traçar políticas e definir prioridades, notadamente diante das suas limitações de ordem estrutural e financeira. Daí porque a Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina), estabeleceu, nos seus arts. 80 e 81, a necessidade da elaboração anual de um Plano Geral de Atuação, o qual, conquanto de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, contemplasse a participação dos Centros de Apoio Operacional, dos Órgãos de Execução do Ministério Público, além de um Conselho Consultivo, democraticamente composto pela classe.
Além de tornar possível a definição das políticas e prioridades institucionais, o Plano Geral de Atuação representa um precioso amálgama na união de esforços e ações em torno de propostas comuns de atuação, dando consistência ao princípio da unidade, que nos faz juntar forças para alcançarmos o mesmo objetivo.
Após a primeira edição do PGA, passou-se à fase de elaboração dos programas e detalhamento das ações relacionadas a cada uma das políticas e prioridades mencionadas, o que ficou a cargo dos respectivos Centros de Apoio Operacional, nos termos do art. 54, III, a, da Lei Complementar Estadual nº 197/00. Desde sua edição inaugural, muitas ações e programas já foram desenvolvidos pelos Órgãos de Execução e pelos Centros de Apoio Operacional, conforme relatórios apresentados por estes, de modo a demonstrar que o Primeiro PGA alcançou os seus objetivos.
Fez-se necessária, depois, a revisão, a adequação e a reedição do Segundo Plano Geral de Atuação, para orientar as atividades do Ministério Público de Santa Catarina no período compreendido entre 1º de agosto de 2004 e 30 de julho do corrente.
É importante salientar que o art. 80 da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina -, estabelece expressamente que a elaboração do Plano Geral de Atuação será anual. Assim, mesmo estando em andamento muitos programas e ações relativos ao Primeiro PGA, houve a necessidade de se reeditá-lo, com as adequações e revisões necessárias.
Após a instauração do respectivo procedimento de elaboração do Segundo Plano Geral de Atuação, esta Procuradoria-Geral de Justiça editou o Ato nº 074/MP/04, instituindo o Plano Geral de Atuação, que vigoraria desde o de 1º de agosto de 2004, orientando as ações ministeriais ao longo dos próximos 12 meses. No entanto, a vigência desse Segundo Plano Geral de Atuação foi prorrogada até 31 de dezembro do corrente, por meio do Ato PGJ nº 091/MP/2005, após a manifestação favorável do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais (Of. Nº 07/05/CCPPI).
Essa prorrogação foi motivada pela necessidade de ampliar-se o número de regiões de representação dos Conselheiros que compõem o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, a fim de diminuir as distâncias geográficas atualmente existentes e de estabelecer que a divisão das Comarcas que formam as diversas regiões de representação possa melhor atender aos anseios dos diversos Conselheiros, facilitando a interlocução necessária com os representados. Além disso, havia a necessidade de fazer coincidir o período de vigência do Plano Geral de Atuação com o ano civil, até mesmo para facilitar a elaboração dos relatórios institucionais, que também levam em consideração esse parâmetro temporal.
Editado o Ato PGJ nº 090/MP/2005, que ampliou de sete para 12 o número de representantes no Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, foi expedida Portaria nº 1.510/05/PGJ, datada de 2 de junho de 2005, deflagrando o procedimento de elaboração do Terceiro Plano Geral de Atuação para o período de 2006, contendo as suas respectivas etapas e o seu calendário.
Acolhendo sugestões dos Centros de Apoio Operacional, foi elaborado por esta Procuradoria-Geral de Justiça o Anteprojeto do Terceiro Plano Geral de Atuação, entregue posteriormente aos novos integrantes do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, na solenidade que se realizou no dia 19 de agosto de 2005, para análise e sugestões. Também, por meio eletrônico, foi esse Anteprojeto remetido aos órgãos participantes (Centros de Apoio Operacional, Coordenadoria de Recursos, Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça, para análise e sugestões, no dia 23 de agosto do corrente).
Assim, na elaboração do Anteprojeto deste Terceiro PGA, houve um diferencial em relação à elaboração dos Planos Gerais de Atuação anteriores. É que se está fazendo a junção do Planejamento Estratégico, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro do ano de 2004, que contou com a participação dos membros da Administração Superior e do corpo técnico da Instituição, com o Plano Geral de Atuação, passando-se a utilizar uma linguagem única e integrada, a fim de que haja apenas um planejamento institucional.
Este Terceiro Plano Geral de Atuação levará em consideração o negócio, a missão, a visão e os valores da Instituição definidos no Planejamento Estratégico, partindo-se, a seguir, para a definição das estratégias, dos objetivos estratégicos, dos programas e das ações a serem executados, tomando-se por referência os seguintes conceitos:
Estratégia: é o conjunto de decisões coerentes, unificadoras e integradoras que determina e revela a vontade da organização em termos de objetivos de longo prazo, programas e ações e prioriza a alocação de recursos.
Objetivos estratégicos: são os objetivos de longo prazo identificados no Planejamento Estratégico do Ministério Público. O PGA deverá efetuar um link com as iniciativas estratégicas definidas no Planejamento Estratégico 2004 - 2008 do MPSC.
Programa: é uma unidade de gestão, um espaço para parcerias e o módulo de ligação entre o planejamento e o orçamento. É avaliado por um indicador.
Ações: pode ser do tipo atividade, que é continuada, ou projeto, que possui início, meio e fim. As ações geram sempre um único produto, que pode ser quantificado. Esse número é a meta fixada no planejamento. Nas ações, os custos envolvidos na geração do produto devem ser detalhados e o cronograma físico-financeiro elaborado. A ação é avaliada pelo alcance da meta.
Recebidas as sugestões, foram essas sistematizadas por esta Procuradoria-Geral de Justiça, que elaborou o Projeto do Terceiro Plano Geral de Atuação, o qual foi submetido à apreciação do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, vindo a ser aprovado no dia 2 de dezembro de 2005.
Esta Procuradoria-Geral de Justiça, após a manifestação do CCPPI, expediu o Ato nº 247/MP/05, instituindo o Terceiro Plano Geral de Atuação, para vigorar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
II - O NEGÓCIO E A MISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Definida como base do planejamento, a Missão insere a organização na conjuntura sócio-econômica. É a razão de ser de uma organização e deve exercer um papel determinante na sua cultura, permitindo o acompanhamento das mudanças ambientais e uma precisa definição de suas estratégias. A missão, na qual, também, é possível delimitar o campo de atuação, é composta pelo negócio e pelo atendimento das necessidades do meio em que a organização está inserida, o que se pode chamar de marketing interno e externo.
A definição do negócio, por sua vez, pode ser expressa de forma restrita ou ampla, podendo ser considerado como o ramo de atividade ou a finalidade da organização. O negócio do Ministério Público de Santa Catarina, segundo ficou estabelecido no seu planejamento estratégico, é o de "promover a defesa dos direitos da população", e a missão é a de "promover a defesa dos direitos da população, visando à redução dos conflitos e à construção da paz social".
III - A VISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Uma organização pode atingir um objetivo favorável quando seus integrantes acreditam coletivamente em um ideal. A visão permite o registro e a disseminação de credos em toda a organização.
Com esse entendimento, o Ministério Público definiu como sua visão estratégica "ser uma instituição que sirva de referencial pelos padrões de eficiência e regularidade na geração de resultados úteis à sociedade e na garantia dos direitos do cidadão".
IV - VALORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Os valores morais e éticos são os alicerces do processo de tomada de decisão de uma organização. "Valores são idéias que as pessoas mantêm, como esperanças e suposições, sob a forma de um ideal, de uma crença, de um objetivo, tão grandes ou tão globais a ponto de não poderem ser realmente alcançados, mas que ao mesmo tempo servem como guias para as pessoas." (Joseph A. Litterer).
Os valores do Ministério Público são independência, ética, legalidade, efetividade, moralidade, solidariedade, harmonia, transparência, justiça e confiança.
V - DESAFIOS
Os desafios do Ministério Público, como questões críticas de alta relevância ou grandes problemas que afetam ou que poderão vir a afetar a plena realização da Missão e a concretização da visão estratégica, foram apontados como sendo: a) atender plenamente as demandas da sociedade; b) implementar as políticas e prioridades institucionais; c) contribuir para a redução da criminalidade; d) melhorar a qualidade da prestação dos serviços; e) consolidar e aperfeiçoar o perfil constitucional da Instituição; e f) fortalecer a credibilidade da Instituição.
VI - ESTRATÉGIAS INSTITUCIONAIS
Analisados os ambientes externo e interno, delineou-se um mapa estratégico que apresenta os caminhos que a Instituição deve perseguir, demonstrando, de forma sistemática, todos os objetivos a serem alcançados.
Essas estratégias compreendem uma atuação prioritária nas áreas da infância e da juventude, da moralidade administrativa, criminal, meio ambiente, cidadania e fundações, da ordem tributária, do consumidor, do controle da constitucionalidade, do cível e do eleitoral.
1 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOÇÃO DE DIREITOS
Dar continuidade às Políticas Sociais Básicas voltadas à garantia do Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, por meio da operacionalização e avaliação dos programas, das ações, dos projetos e das atividades já implantados: a) de combate à evasão escolar e garantia da permanência e sucesso escolar (APÓIA); b) oferta de exame de DNA; c) combate à exploração sexual infanto-juvenil, apoiando o Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infanto-Juvenil; d) do sistema de vigilância alimentar e nutricional e de notificação compulsória da desnutrição grave em crianças de até 5 anos (SISVAN); f) do Sistema Unificado de Comunicação Compulsória de Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes (APOMT); e g) da implementação de programa de facilitação e estímulo para o aumento das contribuições ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
1.1.1 PROGRAMA DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR (APÓIA)
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APÓIA) tem por objetivo garantir a permanência na escola de crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, para que concluam o ensino fundamental, bem como promover o regresso à escola de crianças e adolescentes que a abandonaram sem concluir o ensino fundamental. A manutenção do Programa é contemplada na 2ª etapa, de Avaliação e Reformulação, com ênfase no aspecto qualitativo do ensino (garantia de permanência e sucesso).
A meta, para o ano de 2006, é ampliar de 57,16% (dado de 2004) para 70% o retorno de crianças e adolescentes que abandonaram o ensino fundamental à escola, levando em consideração as notificações de abandono escolar dirigidas às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude.
1.1.1.1 AÇÕES
a) Remeter formulário semestral aos Conselhos Tutelares, acompanhado de orientação para o seu preenchimento.
b) Proceder ao processamento dos Controles de Avisos por Infreqüência de Aluno Semestrais remetidos pelos Conselhos Tutelares ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.
c) Promover a avaliação do Programa APÓIA.
1.1.2 PROGRAMA DE AVISO POR MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE (APOMT)
O Programa de Aviso por Maus-Tratos contra Criança ou Adolescente (APOMT) tem por objetivo criar em todo o Estado de Santa Catarina um sistema unificado de aviso compulsório de maus-tratos contra crianças e adolescentes, pelo uso de um formulário padronizado de notificação, expedido pela Rede de Ensino, composta pelas escolas públicas e particulares, desde a educação infantil até o ensino médio; pela Área da Saúde; pela Área da Assistência Social; pelo Sistema de Segurança Pública (Delegacias de Polícia etc.); e pelos Conselhos Tutelares, que garanta o atendimento e o encaminhamento da vítima aos programas de proteção que se fizerem necessários.
A meta é reduzir de 10 a 20% o número de casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes, tendo-se como parâmetro para essa medida o número de casos registrados, no ano de 2006, nos 296 Conselhos Tutelares existentes no Estado e o número de casos registrados no ano anterior.
1.1.2.1 AÇÕES
Inúmeras ações já foram realizadas, como a criação de um sistema de notificação; a articulação entre órgãos públicos; a formalização de parcerias; a criação de Comissão Estadual de Coordenação e Equipe Técnica Responsável pela Sensibilização e Capacitação; o lançamento do Programa na Capital, nas Regiões, nos Municípios e em cada unidade de ensino, de saúde e de assistência social e de segurança pública; a criação de formulários-padrão a serem utilizados para a notificação; o estabelecimento de fluxogramas; e a definição das atribuições de cada órgão participante.
No entanto, ainda outras ações se fazem necessárias, como:
a) acompanhar e fomentar a implantação do APOMT em todas as Comarcas, além do monitoramento dos avisos emitidos e do banco de dados; e
b) implantar Comissões Regionais do APOMT, para animação, sensibilização e acompanhamento do Programa em nível local, conforme deliberação da Comissão Gestora acatada no Encontro Operacional dos Promotores de Justiça.
1.1.3 PROGRAMA FIAR CIDADANIA
O Programa FIAR CIDADANIA tem por objetivo estimular e facilitar as contribuições ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) no Estado de Santa Catarina. Para tal, é necessário o envolvimento do Poder Público, especialmente dos Poderes Executivo e Judiciário, e a parceria do Conselho Regional de Contabilidade, criando-se canais de comunicação com as empresas, para melhor implementação do FIA. Há necessidade, também, do apoio da Mídia e da criação de instrumentos para prestação de contas. Por fim, há que estimular os parceiros para o envolvimento de seu pessoal na destinação de recursos ao FIA.
A meta é ampliar, em termos numéricos, a arrecadação dos Fundos da Infância e da Adolescência dos Municípios e do Estado de Santa Catarina, alcançando, no final de 2006, um acréscimo, proporcional ao ano anterior, de 20%.
1.1.3.1 AÇÕES
a) Realizar campanhas, com o apoio de empresas parceiras, para divulgação e trabalho de conscientização incentivando a doação de recursos ao FIA, no Estado.
b) Promover a identificação de empresas enquadradas na Receita Federal optantes do Lucro Real e certificação dessas empresas e de entidades que promovam resultados úteis na área da infância.
c) Recomendar a criação de instrumentos que facilitem a prestação de contas dos Conselhos e a transferência na gestão dos Fundos.
d) Realizar o diagnóstico e o monitoramento da arrecadação dos FIAs municipais e estadual.
e) Identificar as ações realizadas na área da infância e da adolescência que envolvam recursos do FIA e monitorar os seus resultados.
f) Estimular a capacitação dos conselheiros para a aplicação e prestação de contas, fazendo com que a transparência da gestão do FIA facilite a captação de novos recursos.
1.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: CONTROLE SOCIAL
Implementar Políticas de Proteção Especial, por meio de programas, ações, projetos e atividades, para o atendimento às crianças e aos adolescentes vulnerabilizados por ameaças ou violações a seus direitos, como drogaditos, portadores de necessidades especiais e vítimas de violência, e que visem, notadamente: a) à articulação das ações necessárias à inclusão de alunos portadores de deficiência na rede regular de ensino; b) à adequação das entidades de abrigo, em atenção ao preconizado nos artigos 90 a 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da promoção da fiscalização, da avaliação e do reordenamento operacional de tais entidades (Família - O Melhor Abrigo); c) à avaliação da estrutura e do funcionamento dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Direitos, a fim de viabilizar as ações necessárias ao seu adequado funcionamento; d) ao fornecimento de subsídios e de apoio para auxiliar e fomentar a atuação do Promotor de Justiça na formulação de políticas municipais de atenção à criança e ao adolescente, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; e e) à implantação e à operacionalização do banco de dados disponibilizando o acesso ao acervo do Centro de Apoio ao Promotor de Justiça, visando à promoção do intercâmbio das informações necessárias à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
1.2.1 PROGRAMA FAMÍLIA - O MELHOR ABRIGO
O Programa Família - O Melhor Abrigo, destinado às crianças e aos adolescentes abrigados, tem por objetivo fazer valer a doutrina da proteção integral preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo-lhes prioridade absoluta, de modo que nenhum direito venha a ser ameaçado ou violado por ação ou omissão do poder público, reexaminando e fiscalizando as entidades e os programas de abrigo no sentido de propiciar e assegurar o direito à convivência familiar.
O Programa pretende desencadear ações objetivando rever os motivos que levaram à aplicação da medida de abrigo, viabilizar o retorno da criança e do adolescente à família e, na impossibilidade desse retorno, encontrar pais substitutos para aquelas já abandonadas.
A meta é a fiscalização e a regularização dos abrigos existentes no Estado de Santa Catarina, alcançando, no final do ano de 2006, 25% deles, perfazendo, ao final de 4 (quatro) anos, a totalidade deles, devendo a avaliação ser realizada trimestralmente.
1.2.1.1 AÇÕES
a) Pesquisar e cadastrar as entidades de abrigo e as crianças/adolescentes abrigados.
b) Proceder ao levantamento e à avaliação dos processos judiciais referentes a cada criança/adolescente abrigados.
c) Inspecionar permanentemente as entidades de abrigo.
d) Criar o Sistema de Controle e Estatística das Entidades de Abrigo.
e) Formalizar termos de cooperação técnica, buscando parcerias estratégicas do Programa com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselhos Tutelares (CT); Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares (ACCT); Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); e Abrigos existentes no Estado, com a Criação do Fórum Permanente de Discussão sobre as Entidades de Abrigo.
f) Buscar a implementação de melhorias nas entidades de abrigo, por meio da realização de termos de compromisso de ajustamento de conduta, da propositura de ações civis públicas, ações penais, ações de suspensão e de destituição do poder familiar, além do ajuizamento das ações referentes às infrações administrativas.
1.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Implementar políticas sócio-educativas, por meio de programas, ações, projetos e atividades que visem: a) à fiscalização dos Centros de Internação Provisória e Centros Educacionais Regionais e do sistema de execução das medidas sócio-educativas, a fim de avaliar a sua adequação às diretrizes preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a capacidade de atendimento e sua adequação à demanda atualizada e a manutenção dos convênios para execução das medidas sócio-educativas em meio aberto; b) ao atendimento de adolescente autor de ato infracional que seja dependente de substâncias químicas, estendendo esse atendimento aos seus familiares, quando apresentarem a mesma dependência, por meio de aplicação de medidas de proteção (Justiça Terapêutica); c) ao fornecimento de assessoria técnica em ciência psicológica nos procedimentos extrajudiciais e judiciais, por meio da elaboração de pareceres, laudos e relatórios psicológicos sobre crianças e adolescentes em violação de seus direitos e em conflito com a lei; e d) à implantação e operacionalização do cadastro de adolescentes autores de ato infracional (CAI).
1.3.1 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
O Programa de Fiscalização dos Centros de Internação e do Sistema de Execução de Medidas Sócio-Educativas, sem marco temporal determinado, tem por objetivo geral proceder ao diagnóstico das condições físicas e dos recursos humanos dos Centros de Internação Provisórios e de Educação, a fim de avaliar o atendimento às diretrizes do Estatuto de Criança e do Adolescente e a garantia de vagas necessárias à demanda existente e, por objetivos específicos, estimular e garantir o apoio técnico aos órgãos de execução, para adequação das entidades de execução da medida sócio-educativa de internação, visando a promover o resgate da cidadania e a reinserção social do adolescente em conflito com a lei e a avaliar as ações ajustadas com o governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 1998, no que se refere à implementação dos Programas de Execução das Medidas Sócio-Educativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
A meta é aumentar em 10%, em relação ao ano anterior, o número de adolescentes em conflito com a lei reinseridos no contexto social, por meio do estudo e do trabalho, após o cumprimento da medida sócio-educativa de internação.
1.3.1.1 AÇÕES
a) Fiscalizar o cumprimento das ações acordadas no termo de ajustamento de conduta firmado com o Estado.
b) Levantar as condições físicas e de recursos humanos dos Centros Educacionais Regionais e Centros de Internamento Provisório.
c) Avaliar a demanda atualizada e a necessidade de implementação de novas vagas e de adequação da estrutura física e de recursos humanos do sistema sócio-educativo.
d) Revisar os termos de convênios para transferência de recursos do Estado aos Municípios, visando à execução das medidas sócio-educativas em meio aberto.
1.3.2 PROGRAMA DE ASSESSORIA PSICOLÓGICA NOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO
O Programa de Assessoria Psicológica nos Procedimentos Judiciais e Extrajudiciais de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco tem por objetivo prestar Assessoria Psicológica aos Promotores da Justiça, quando no exercício de suas funções processuais e extrajudiciais relacionadas com crianças e adolescentes em situação de risco.
A meta, partindo-se do número de ameaças ou violações de direitos atendidos pelos 296 conselhos tutelares existentes em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2002, e dos números contidos no relatório elaborado pela Corregedoria-Geral de Ministério Público nos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, é a de ampliar a eficiência da atuação das Promotorias de Justiça na área da Infância e Juventude, possibilitando um aumento na assistência psicológica na ordem de 10%, no final de 2006, com relação ao ano anterior.
1.3.2.1 AÇÕES
a) Promover a parceria, por meio de convênio, entre o Ministério Público, Instituições de Ensino e Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
b) Levantar os serviços públicos de psicologia disponíveis nas cidades do Estado.
c) Estimular a organização de metodologia de intervenção específica para cada modalidade de atuação.
d) Promover a discussão de conteúdos científicos e a troca de experiências sobre a prática da atuação psicológica nas Promotorias de Justiça com atuação na área da infância e juventude.
e) Realizar o acompanhamento das atividades profissionais desenvolvidas pelos estudantes, pelos psicólogos e pelos servidores envolvidos no Programa.
f) Definir projeto de extensão com pagamento de bolsa aos estagiários.
2 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
2.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PREVENÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Dar continuidade a ações que visem: a) à conscientização de agentes públicos, especialmente por meio de recomendações, com o propósito de prevenir a prática de atos atentatórios à legalidade e à probidade administrativa; e b) à realização de encontros regionais voltados a parlamentares e administradores públicos, com a efetiva participação dos Promotores de Justiça que, na região, atuem na área da defesa da moralidade administrativa.
2.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: REPRESSÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Dar continuidade às ações já desencadeadas destinadas à repressão de atos de improbidade administrativa, mediante integração com o Tribunal de Contas, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e com os Poderes Executivo e Legislativo municipais, no sentido de serem ampliadas as fontes alimentadoras da Instituição, visando, especialmente, a coibir: a) as fraudes em procedimentos licitatórios; b) o enriquecimento ilícito de agentes públicos; c) os desvios de verbas públicas e os gastos indevidos; c) as ilegalidades no recebimento de honorários da sucumbência por parte de procuradores municipais, com vistas à cessação de irregularidades e à reversão ao Erário das quantias recebidas indevidamente; d) o superfaturamento de obras, produtos e serviços; e) as fraudes em concursos públicos; e) os desvios de finalidade e o abuso de poder; f) as contratações irregulares de funcionários; g) a publicidade irregular; e h) as doações indevidas de bens imóveis por parte de entes públicos.
3 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA CRIMINAL
3.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PREVENÇÃO DE DELITOS
Dar continuidade a ações integradas com os organismos policiais, com outros órgãos públicos e com a sociedade organizada, visando: a) à identificação de situações potenciais ou concretamente fomentadoras de violência e da criminalidade; e b) à promoção das medidas necessárias para eliminar as situações identificadas, por meio de uma cultura da paz.
3.1.1 PROGRAMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS AFETOS À SEGURANÇA PÚBLICA
O Programa Integrado de Proteção de Interesses Difusos e Coletivos Afetos à Segurança Pública tem por objetivo incentivar e dar suporte ao Promotor de Justiça para implantar, no âmbito da sua comarca, uma atuação conjunta, preferencialmente preventiva e, se necessário, repressiva, com vistas à redução ou eliminação das situações potenciais ou concretamente fomentadoras da violência e da criminalidade, além do seu caráter pedagógico e de orientação, com a aplicação de sanções legais.
3.1.1.1 AÇÕES
Lançado o Programa por meio de assinatura de Termo de Cooperação Técnica, deverão ser realizadas, ainda, as seguintes ações:
a) Celebrar protocolo de atuação na esfera municipal.
b) Participar de operações das forças tarefas nas áreas tidas como críticas, nos termos do planejamento estratégico do Programa.
c) Realizar avaliações periódicas dos resultados obtidos com as operações e elaborar relatório único das ocorrências e dos encaminhamentos adotados.
d) Estimular a integração e a articulação dos Promotores de Justiça nos Conselhos de Segurança Comunitária.
3.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: REPRESSÃO À CRIMINALIDADE ORGANIZADA, À MACROCRIMINALIDADE E À CRIMINALIDADE DE ELEVADA REPERCUSSÃO SOCIAL
Implementar operações integradas, visando a: a) identificar e coibir a macrocriminalidade e as ações de organizações criminosas, cujas atividades estejam centradas, sobretudo, no tráfico de drogas, no furto, no roubo e na receptação de veículos e cargas, nos crimes empresariais, nos jogos de azar, nos crimes que envolvam agentes da Administração Pública e na lavagem de dinheiro; b) estimular a atuação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas, integrando-o ao Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas; e c) integrar e articular a Instituição com os órgãos públicos e privados, a fim de viabilizar o acesso do Ministério Público aos bancos de dados existentes.
3.2.1 PROGRAMA DE ACESSO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES
O Programa de Acesso e Compartilhamento de Dados e Informações visa a desenvolver, prioritariamente, as atividades de coleta e busca de dados de inteligência, estabelecendo os canais de ligação formais e informais com os órgãos públicos e privados, que permitam o acompanhamento e a investigação de: a) condutas relacionadas ao crime organizado, ao narcotráfico e aos delitos que lhes são conexos; e b) questões relativas à violência urbana e rural, às estruturas de segurança pública e ameaças potenciais a instituições democráticas e à sociedade.
3.2.1.1 AÇÕES
a) Buscar a celebração de convênios com órgãos públicos e privados, especialmente com a Secretaria da Receita Federal; Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (CIASC-PRO3); Secretaria de Estado da Fazenda; Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina; Programa de Integração Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública (INFOSEG); Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC); Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC); Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC); Sistema Nacional de Identificação de Veículos em Movimento (SINIVEM) e Clube dos Diretores Lojistas Nacional (CDL NACIONAL), objetivando o acesso aos seus bancos de dados.
b) Reestruturar o sítio do Centro de Apoio Operacional Criminal, buscando-se tornar acessíveis aos Órgãos de Execução e aos demais Órgãos conveniados, com a apresentação dos programas implantados e em andamento e com informativos referentes ao acompanhamento de Projetos de Lei, as pesquisas efetuadas e as peças processuais relativas à área criminal.
3.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: EXECUÇÃO PENAL
Implementar ações que visem à execução regular da pena, fomentando a criação dos Conselhos da Comunidade e as Centrais de Penas Alternativas, promovendo ações para melhoria das condições das unidades prisionais, criando oportunidades de trabalho profissionalizante para os presos e instituindo relatórios trimestrais decorrentes das visitas mensais às unidades, para alimentar o banco de dados do Ministério Público que traça o perfil do sistema penitenciário.
3.3.1 PROGRAMA DE EXECUÇÃO REGULAR DA PENA
O Programa de Execução Regular da Pena visa a propiciar suporte técnico-jurídico aos Promotores de Justiça com atribuição nas varas de execução penal, com o intuito de exercerem a fiscalização do sistema prisional, objetivando o correto cumprimento das penas impostas pelos Juízos de Execução Penal do Estado de Santa Catarina e das normas relativas ao encarceramento, contribuindo para a reinserção do egresso na sociedade.
3.3.1.1 AÇÕES
a) Celebrar termos de compromisso de ajustamento de conduta, com os órgãos públicos envolvidos, a fim de dar efetividade à legislação relativa à execução penal.
b) Estimular a realização de inspeções no Sistema Prisional, pelos Promotores de Justiça.
c) Criar o Sistema de Controle e Estatística do Sistema Prisional.
d) Firmar parcerias estratégicas para a consecução dos objetivos do Programa.
e) Propor a realização de encontros na área de execução penal com agentes do Sistema Prisional.
f) Criar o Fórum Permanente de Discussão sobre a Execução Penal pelo meio virtual.
g) Cadastrar Informações sobre o Sistema de Execução Penal.
h) Apoiar a criação de Patronatos, de Conselhos da Comunidade e de Centros de Tratamento de Presos dependentes de produtos químicos e psíquicos de álcool e demais substâncias entorpecentes.
i) Estimular a criação de vagas para o cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e Regime Disciplinar Especial (RDE).
j) Estimular a capacitação profissional do preso.
l) Criar oportunidades de trabalho para os presos durante a execução da pena.
m) Recomendar a implementação de melhorias no sistema prisional.
n) Estimular o monitoramento do cumprimento da pena no regime aberto e semi-aberto.
3.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Implementar ações ordenadas no sentido de: a) dar maior efetividade ao exercício da função constitucional do Ministério Público de controle externo da atividade policial; e b) buscar uma maior integração entre o Ministério Público e os órgãos policiais encarregados do controle interno, com o propósito de melhorar os níveis de cooperação e solidariedade funcional entre as instituições.
3.4.1 PROGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
O Programa de Execução do Controle Externo da Atividade Policial será instituído com o objetivo de dar efetividade ao exercício do controle externo da atividade policial, como uma das funções constitucionais relevantes da Instituição, por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, visando ao controle da legalidade na apuração das infrações penais pela Polícia e da obrigatoriedade e eficácia da persecução penal.
3.4.1 AÇÕES
a) Dar efetividade às conclusões da Comissão de Estudos do Controle Externo da Atividade Policial, ofertando-se o suporte necessário aos Órgãos de Execução do Ministério Público que irão exercer as funções de controle externo da atividade policial.
b) Organizar um banco de dados a partir das informações repassadas pelos Promotores de Justiça após a realização das atas de visitas aos estabelecimentos policiais.
c) Formar uma equipe de profissionais habilitados no Centro de Apoio Operacional Criminal para prestar auxílio aos Promotores de Justiça no cumprimento das atribuições de Controle Externo da Atividade Policial, principalmente quando das vistorias e inspeções nas unidades policiais.
d) Recomendar à chefia da Polícia Civil a criação de um sistema normativo de controle interno das delegacias de polícia que inclua livros de instauração, de distribuição, de remessa, de registros de cartas precatórias expedidas e recebidas, de registro de procedimentos cautelares propostos perante a Justiça, de registro de material e objetos apreendidos ou arrecadados, de registro de fianças arbitradas, pastas de boletins de ocorrência, de comunicações de prisões em flagrante ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, a familiares ou a pessoas indicadas e outros livros e pastas que sejam necessários ao controle externo da atividade policial.
e) Criação de Grupos de Atuação Especial do Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), que atuarão, em caráter não permanente, juntamente com a Promotoria de Justiça da Comarca.
4 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA DO MEIO AMBIENTE
4.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO AOS RECURSOS HÍDRICOS
Dar continuidade às ações já desencadeadas, visando, por meio de cooperação técnica e operacional com os entes públicos e privados envolvidos: a) à eliminação dos focos de contaminação e poluição; b) à proteção e à recuperação das matas ciliares, prioritariamente, dos mananciais de abastecimento público e dos recursos hídricos subterrâneos, objetivando prevenir os danos ambientais causados pela exploração desordenada desses recursos naturais; e c) exigir o licenciamento das atividades exploradoras, seu cadastramento e controle e a intensificação da fiscalização por parte dos órgãos competentes.
4.1.1 PROGRAMA ÁGUA LIMPA
O Programa Água Limpa tem por objetivo geral propiciar a articulação necessária entre o Ministério Público e os órgãos responsáveis pela proteção ambiental, com vistas a uma efetiva fiscalização, proteção e recuperação da mata ciliar e a conseqüente melhoria da qualidade e captação da água nas áreas de mananciais de abastecimento público no Estado de Santa Catarina.
4.1.1.1 AÇÕES
a) Identificar os rios de Santa Catarina.
b) Identificar os municípios e respectivos rios onde há captação de água.
c) Verificar a qualidade da água do rio onde há captação de água.
d) Identificar os tipos de poluição do rio, de acordo com o município.
e) Firmar Termos de Compromisso de Ajustamento de Condutas e promover, quando necessário, o ingresso de ações judiciais.
4.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA POLUIÇÃO POR RESÍDUOS SÓLIDOS
Dar continuidade às ações já desencadeadas, buscando: a) a implementação de aterros sanitários, usinas de reciclagem e outras formas de destinação adequada de resíduos sólidos industriais, hospitalares, residenciais e agrícolas, incluídas aí as embalagens de agrotóxicos; e b) a fiscalização, proteção e recuperação das áreas já degradadas, com vistas à prevenção de danos aos mananciais.
4.2.1 PROGRAMA LIXO NOSSO DE CADA DIA
O Programa Lixo Nosso de Cada Dia tem por objetivo geral estimular a articulação necessária entre o Ministério Público e os órgãos responsáveis pela proteção ambiental, com vistas a um efetivo trabalho de educação ambiental e implementação de aterros sanitários, usinas de reciclagem ou outras formas de destinação adequada de resíduos sólidos licenciadas pelo órgão ambiental responsável, bem como a fiscalização, a proteção e a recuperação das áreas já degradadas.
4.2.1.1 AÇÕES
a) Identificar, nos municípios, a situação dos aterros sanitários, das usinas de reciclagem ou das outras formas de destinação adequada de resíduos sólidos, licenciadas ou não pelo órgão ambiental responsável.
b) Firmar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou ingressar com as ações judiciais necessárias, visando à regularização das situações identificadas.
4.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: SANEAMENTO BÁSICO
Dar continuidade às ações já desencadeadas, visando, especialmente: a) à conclusão do diagnóstico de verificação da atual situação do saneamento no Estado; e b) à fixação das medidas que serão implementadas para a cooperação técnica e operacional dos órgãos, direta ou indiretamente envolvidos, buscando a instalação de sistemas individuais ou coletivos de recolhimento e tratamento e a superação dos problemas originários da destinação inadequada de esgotos sanitários, prevenindo eventuais danos à saúde da população e ao meio ambiente em todos os municípios de Santa Catarina.
4.3.1 INQUÉRITO CIVIL Nº 004/2004 - DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO
O Inquérito Civil nº 004/2004, instaurado pelo Procurador-Geral de Justiça, é um projeto que tem por objetivo diagnosticar e identificar os municípios em situação irregular, em adequação e adequados, no que diz respeito ao saneamento básico, contemplando, dentre as diretrizes de atuação, em face do diagnóstico, a obrigação dos municípios prestarem, de modo regular, além dos serviços de água, também serviços adequados de coleta e tratamento de esgoto. Esse Inquérito encontra-se em curso, faltando adotar as providências necessárias no que tange à formalização de um termo de cooperação técnica com os órgãos envolvidos, a fim de buscar a regularização e adequação dos Municípios no que diz respeito à emissão indevida de efluentes sanitários.
4.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO: ORDEM URBANÍSTICA
Implementar ações buscando a cooperação dos órgãos que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos na questão da organização dos espaços urbanos habitáveis, como pressuposto essencial de uma convivência social saudável e democrática, visando, ainda, a desenvolver ações voltadas para a regularização dos loteamentos clandestinos e o regular funcionamento dos estabelecimentos onde se propagam sons, vibrações e ruídos, utilizando-se, como ponto de partida, a elaboração, a reforma e o cumprimento dos planos diretores municipais, compatibilizando-os com os princípios e as normas do Estatuto da Cidade.
4.4.1 PROGRAMA SILÊNCIO-PADRÃO
O Programa Silêncio-Padrão tem por objetivo geral propiciar a articulação necessária entre o Ministério Público, os órgãos do poder público, as Associações e o Sindicato de Hotéis e Restaurantes, com vistas à implantação de ações preventivas e corretivas, objetivando minimizar os problemas originários da prática de poluição sonora.
4.4.1.1 AÇÕES DO PROGRAMA
a) Identificar as atividades que causam poluição sonora nos municípios catarinenses.
b) Firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta ou ingressar com as ações judiciais competentes.
4.5 OBJETIVO ESTRATÉGICO: REDUÇÃO DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Implementar o Programa de Prevenção e Repressão à Poluição Atmosférica, buscando a cooperação técnica e operacional dos órgãos públicos e privados, visando à redução da poluição atmosférica com o equacionamento das fontes poluentes originárias, devendo estender-se para todo o Estado as ações já efetivadas na região Sul e no Vale do Rio Tijucas.
4.5.1 PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO À POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
O Programa de Prevenção e Repressão à Poluição Atmosférica tem por objetivo geral estimular a articulação necessária entre o Ministério Público e os órgãos responsáveis pela proteção ambiental, com vistas a um efetivo trabalho de educação ambiental, além de buscar a regularização das fontes de poluição industrial e eletromagnética.
4.5.1.1 AÇÕES
a) Exigir dos Municípios a imediata regulamentação, por meio de leis ou posturas municipais, dos padrões urbanísticos, sanitários e ambientais, para a instalação de estações de rádio-base, micro-células de telefonia celular e equipamentos afins.
b) Identificar as fontes de poluição originárias das indústrias.
c) Firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta e ingressar com as ações judiciais.
5 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA DA CIDADANIA E FUNDAÇÕES
5.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO À SAÚDE
Dar continuidade a ações que visem a garantir ao cidadão o acesso universal, integral e gratuito à promoção, proteção e recuperação da saúde bem como a erradicação da cobrança indevida por serviços prestados no âmbito do SUS.
5.1.1 PROGRAMA DE COMBATE À ABUSIVIDADE DE COBRANÇA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
O Programa de Combate à Abusividade de Cobrança no Sistema Único de Saúde tem por objetivo erradicar o abuso de cobrança por serviços prestados no âmbito do SUS.
5.1.1.1 AÇÕES
a) Celebrar convênios e termos de cooperação técnica, buscando a adequação dos órgãos públicos e privados envolvidos na prestação dos serviços de saúde pública às normas vigentes.
b) À vista das comunicações de irregularidades, proceder ao encaminhamento das reclamações e requisitar auditorias e diligências investigatórias, alimentando o sistema de informações do SUS, a fim de identificar as irregularidades existentes nesse sistema.
c) Instauração de inquéritos civis ou procedimentos administrativos, buscando a formalização de termos de ajustamento de conduta ou o ajuizamento das ações judiciais competentes, para, se for necessário, a cassação de registros e de credenciamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
d) Realizar campanhas de esclarecimento, com vistas à facilitação da fiscalização dos Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
5.1.2 INQUÉRITO CIVIL 001/2004 - APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS MÉDICOS E DENTISTAS CONVENIADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DOS CONTRATADOS DO PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR
O Inquérito Civil n° 001/2004/MP, instaurado pelo Procurador-Geral de Justiça, é um projeto que tem por objetivo apurar a existência de irregularidades na prestação de serviços dos médicos e dentistas da rede pública municipal e estadual (SUS) e dos contratados do Programa de Saúde Familiar. Após o recebimento e a análise, no âmbito do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações, de toda a documentação recebida, foram divulgados os resultados. Fazem-se necessárias, ainda, as seguintes ações:
a) com referência aos médicos, dentistas e contratados do Estado de Santa Catarina, o Inquérito Civil foi remetido à 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para a adoção das medidas cabíveis, no que pertine à Secretaria de Estado da Saúde (termos de ajustamento de conduta ou deflagração de ações judiciais); e
b) com relação aos médicos, dentistas e contratados dos municípios, após a remessa de cópia do Inquérito Civil às respectivas Promotorias de Justiça, deverão essas providenciar a adoção das medidas cabíveis (termos de ajustamento de conduta ou deflagração de ações judiciais).
5.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Dar continuidade a ações visando a fiscalizar e fazer cumprir os preceitos constitucionais e infraconstitucionais de proteção e garantia de acesso, por parte das pessoas portadoras de deficiências, aos edifícios, aos equipamentos públicos e aos meios de transporte coletivo bem como a garantir o acesso dessas pessoas à rede regular de ensino.
5.2.1 PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS
O Programa de Acessibilidade às Pessoas Portadoras de Deficiência aos Edifícios Públicos tem por objetivo a fiscalização dos prédios públicos quanto à acessibilidade de pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida.
5.2.1.1 AÇÕES
a) Realizar reuniões e outros eventos, buscando a sensibilização dos órgãos que possam ser parceiros na fiscalização dos edifícios públicos, realizando termos de cooperação técnica com esses órgãos.
b) Elaborar cartilha acerca das exigências legais relativas à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência aos edifícios públicos, remetendo-a aos órgãos competentes, a fim de se obter um resultado preventivo.
c) Elaborar programa informatizado com vistas à conscientização dos órgãos públicos envolvidos, a fim de facilitar a prevenção e a repressão das ilegalidades.
d) Estimular o treinamento de equipes de vistoriadores e a fiscalização dos prédios, culminando com a elaboração de planilhas e laudos de vistoria dos prédios fiscalizados, para fins de avaliação da fiscalização.
e) Instauração de inquéritos civis ou procedimentos administrativos, buscando a formalização de termos de ajustamento de conduta ou o ajuizamento das ações judiciais competentes, para a adequação dos prédios públicos às normas legais.
5.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO AOS IDOSOS
Dar continuidade às ações já desencadeadas, visando a zelar pela correta aplicação das normas relativas ao idoso, evitando a ocorrência de abusos e lesões a seus direitos e contribuindo com o seu bem-estar, especialmente por meio de vistorias em entidades asilares e de ações articuladas com outros organismos e instituições.
5.3.1 PROGRAMA DE VISTORIA A ENTIDADES ASILARES
O Programa de Vistoria a Entidades Asilares tem por objetivo a fiscalização dos estabelecimentos que abriguem em regime asilar as pessoas da terceira idade, buscando uma melhor qualidade de vida aos idosos. A meta é vistoriar 50% dos estabelecimentos, durante o ano de 2006.
5.3.1.1 AÇÕES
a) Realizar reuniões e outros eventos, buscando a sensibilização dos órgãos que possam ser parceiros na fiscalização das entidades asilares, realizando termos de cooperação técnica com esses órgãos.
b) Elaborar cartilha acerca das exigências legais relativas às entidades asilares, remetendo-a às entidades competentes, a fim de se obter um resultado preventivo.
c) Elaborar programa informatizado com vistas à conscientização das entidades envolvidas, a fim de facilitar a prevenção e a repressão das ilegalidades.
d) Estimular o treinamento de equipes de vistoriadores e a fiscalização das entidades asilares, culminando com a elaboração de planilhas e laudos de vistoria das entidades fiscalizadas, para fins de avaliação da fiscalização.
e) Instauração de inquéritos civis ou procedimentos administrativos, buscando a formalização de termos de ajustamento de conduta ou o ajuizamento das ações judiciais competentes, para a adequação das entidades asilares às normas legais.
5.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO: ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Dar continuidade ao Programa de Orientação e Vistoria nas Comunidades Terapêuticas, realizando visitas do Ministério Público, em conjunto com outros órgãos públicos ou instituições privadas afins (Vigilância Sanitário Estadual, Corpo de Bombeiros, Conselho Estadual de Entorpecentes e representantes das Comunidades Terapêuticas situadas no Estado), dos locais que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, visando a orientar e dotar a instituição de critérios mínimos para o funcionamento desses serviços, notadamente no que diz respeito à higiene, ao corpo técnico especializado, ao espaço para atividades, à rotina de funcionamento e tratamento etc.
5.4.1 PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E VISTORIA NAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
O Programa de Orientação e Vistoria nas Comunidades Terapêuticas tem por objetivo orientar e dotar a Instituição de critérios mínimos para o funcionamento das comunidades que prestam serviços terapêuticos, sobretudo para usuários de drogas, notadamente no que diz respeito à higiene, ao corpo técnico especializado, ao espaço para atividades, à rotina de funcionamento e tratamento etc.
5.4.1.1 AÇÕES
a) Realizar reuniões e outros eventos, buscando a sensibilização dos órgãos que possam ser parceiros na fiscalização das comunidades terapêuticas (Vigilância Sanitária, EPAGRI, CIDASC, Corpo de Bombeiros, CREA, Conselhos Estadual e Municipais de Entorpecentes), realizando termos de cooperação técnica com esses órgãos.
b) Elaborar cartilha acerca das exigências legais relativas às comunidades terapêuticas, remetendo-a a essas comunidades, a fim de se obter um resultado preventivo.
c) Elaborar programa informatizado com vistas à conscientização das entidades envolvidas, a fim de facilitar a prevenção e a repressão das ilegalidades.
d) Estimular o treinamento de equipes de vistoriadores e a fiscalização das entidades asilares, culminando com a elaboração de planilhas e laudos de vistoria das entidades fiscalizadas, para fins de avaliação da fiscalização.
e) Instauração de inquéritos civis ou procedimentos administrativos, buscando a formalização de termos de ajustamento de conduta ou o ajuizamento das ações judiciais competentes, para a adequação das entidades asilares às normas legais.
5.4.2 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS INVOLUNTÁRIAS
O Programa de Fiscalização de Internações Psiquiátricas Involuntárias tem por objetivo promover a defesa das pessoas portadoras de transtornos psíquicos e fiscalizar as internações psiquiátricas involuntárias nos termos da Lei Federal n. 10.216/2001.
5.4.2.1 AÇÕES
a) Formular recomendações aos estabelecimentos de saúde que realizam internações psiquiátricas involuntárias, a fim de que esses promovam as comunicações acerca dessas internações e acerca de eventuais prorrogações de internações.
b) Requisitar informações sobre internações involuntárias, na hipótese do descumprimento das recomendações.
c) Realizar termo de cooperação técnica, para a criação de comissão de revisão das internações involuntárias, composta dos órgãos diretamente envolvidos no Programa, promovendo as reuniões necessárias.
5.5 OBJETIVO ESTRATÉGICO: FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES
Dar continuidade ao Programa de Cadastramento e Prestação de Contas das Fundações Privadas, visando a formar e atualizar o cadastro de fundações particulares existentes em Santa Catarina e padronizar suas prestações de contas, de modo a tornar mais eficaz e efetiva a fiscalização legalmente atribuída ao Ministério Público, por intermédio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP), bem como disciplinar a instituição e promoção de alterações estatutárias.
6 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA DA ORDEM TRIBUTÁRIA
6.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
A atuação do Ministério Público na área da ordem tributária ocorrerá, prioritariamente, na continuidade da articulação entre o Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e as Promotorias de Justiça, com os órgãos responsáveis pela fiscalização tributária do Estado e dos Municípios catarinenses, com o Ministério Público Federal e a Secretaria da Receita Federal, objetivando uma efetiva repressão às infrações penais tributárias.
6.1.1 PROGRAMA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
O Programa de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária tem por objetivo diminuir a supressão e a redução ilegais de tributos municipais e estaduais, tendo como indicador o índice de combate aos crimes contra a ordem tributária.
6.1.1.1 AÇÕES
a) Aumentar o número de acessos às notificações fiscais recebidas pelos Promotores de Justiça via sistema de administração tributária (SAT/SEF).
b) Aumentar o número de audiências de transações penais, aceitação das propostas e a destinação de prestações pecuniárias à Fazenda Pública e às entidades sociais.
c) Aumentar o ajuizamento de ações penais promovidas, sentenças condenatórias e recursos procedentes.
d) Aumentar o número de parcerias com os órgãos públicos e Centros de Apoio Operacional dos demais Ministérios Públicos envolvidos no combate aos crimes contra a ordem tributária, compartilhando informações, apoio à atuação, realização de convênios, protocolos de intenção e termos de cooperação técnica.
7 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA DO CONSUMIDOR
7.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
Dar continuidade a ações que visem a resguardar a saúde e a segurança dos consumidores de produtos, com ênfase nos casos relativos à contaminação da água potável; alimentos contaminados pelo uso inadequado ou ilegal de substâncias agrotóxicas ou que possuam organismos geneticamente modificados em sua composição; produtos de origem animal não inspecionados bem como de serviços, especialmente os de lazer, compreendendo a aferição das condições de segurança de estádios, ginásios de esportes, cinemas, teatros e outros.
7.1.1 PROGRAMA DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SANITÁRIA DOS CONSUMIDORES DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
O Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal tem por objetivo proteger a saúde dos consumidores catarinenses, coibindo a produção e comercialização de produtos de origem animal e seus derivados que não atendam às normas sanitárias, bem como orientar manipuladores, comerciantes e consumidores para os riscos à saúde no consumo de produtos inadequados, alertando para a necessidade de adequação das estruturas de produção, armazenagem, transporte e comercialização.
A meta desse programa, no final de 2006, é ter 100% dos estabelecimentos que foram notificados adequados às normas sanitárias, o mesmo índice é o desejado para o final do programa.
7.1.1.1 AÇÕES DO PROGRAMA
a) Fiscalizar a produção e a comercialização de produtos de origem animal.
b) Remeter aos Promotores de Justiça das Comarcas as notificações expedidas resultantes das fiscalizações.
c) Firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta e promover as ações judiciais competentes, visando à adequação dos estabelecimentos às normas sanitárias.
7.1.2 PROGRAMA SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
O Programa Segurança do Consumidor tem por objetivo proteger a segurança dos consumidores catarinenses, aumentando o número de locais seguros para a reunião de público, tais como estádios de futebol, ginásios de esporte, cinemas, teatros, casas de espetáculos, centros de evento, casas noturnas, clubes e similares, locais de eventos transitórios (exposições, feiras, shows, circos, parques de diversão e similares), bares e restaurantes com capacidade igual ou superior a 100 pessoas, hotéis e pousadas.
A meta desse programa, no final de 2006, é ter 80% dos estabelecimentos de atendimento ao público que foram notificados adequados às normas de segurança e, ao final do programa, 100% dos estabelecimentos que foram notificados adequados às normas de segurança.
7.1.2.1 AÇÕES DO PROGRAMA
a) Propiciar a articulação necessária entre o Ministério Público e os órgãos responsáveis pelo exercício de poder de polícia atinentes ao programa.
b) Promover a vistoria dos estabelecimentos para verificar as condições de segurança de edificações, materiais e equipamentos.
c) Promover a vistoriar dos estabelecimentos para verificar as condições de segurança contra incêndios.
d) Remeter aos Promotores de Justiça das Comarcas relatórios das vistorias e as notificações expedidas resultantes das fiscalizações.
e) Firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta e promover as ações judiciais competentes, visando à adequação dos estabelecimentos às normas.
7.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Dar continuidade a ações que visem a incentivar a instalação de serviços de proteção ao consumidor (Procons) nos Municípios catarinenses, a fim de possibilitar ao consumidor a defesa extrajudicial e judicial de seus direitos, minorando suas angústias, reduzindo os níveis dos conflitos e contribuindo para a paz social bem como visando a ampliar os serviços de vigilância sanitária estadual e municipais.
7.2.1 AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL
O Projeto Ampliação do Serviço de Atendimento ao Consumidor - Procon Municipal - tem por objetivo facilitar o acesso de todos os consumidores, no Estado de Santa Catarina, aos mecanismos de proteção e defesa de seus direitos e interesses por meio da implantação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios do Estado.
7.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Implementar ações visando a coibir a venda de produtos e a prestação de serviços com vícios de qualidade ou quantidade, os quais afrontam direitos básicos do consumidor, inclusive a adulteração de combustíveis automotivos, comercialização de produtos pré-medidos em desacordo com as normas bem como de produtos e serviços da construção civil em desacordo com os padrões técnicos exigidos.
7.3.1 PROGRAMA COMBUSTÍVEL LEGAL
O Programa Combustível Legal tem por objetivo proteger os consumidores catarinenses de impropriedade, inadequação e outras práticas ilícitas praticadas na manipulação e comercialização de derivados de petróleo e outros combustíveis automotivos, promovendo a prevenção e repressão das infrações à ordem econômica e às relações de consumo.
A meta desse programa, no final de 2006, é reduzir para 50% o índice de amostras irregulares confirmadas pela análise laboratorial e chegar ao final do programa com um índice de 0% de amostras irregulares confirmadas pela análise laboratorial. Em relação ao índice de estabelecimentos responsáveis pelos produtos adulterados adequados às normas legais, espera-se, em 2006, que 90% dos estabelecimentos de combustíveis automotivos estejam adequados às normas legais e, ao final do programa, 100% dos estabelecimentos de combustíveis automotivos estejam adequados às normas legais.
7.3.1.1 AÇÕES
a) Promover a fiscalização dos estabelecimentos responsáveis pela manipulação, comercialização e distribuição de combustíveis automotivos.
b) Promover a análise das amostras de combustíveis automotivos.
c) Remeter aos Promotores de Justiça das Comarcas os resultados das análises laboratoriais realizadas.
d) Firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta e promover as ações judiciais competentes, visando à adequação dos produtos e estabelecimentos às normas legais.
7.3.2 PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E DA QUALIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
O Programa de Fiscalização do Atendimento e da Qualidade de Serviços Públicos tem por objetivo fiscalizar a prestação de serviços públicos à população, por meio de empresas concessionárias e permissionárias, priorizando dois aspectos: o primeiro, quanto à qualidade do serviço público; e, o segundo, quanto ao atendimento prestado aos consumidores desses serviços.
7.3.2.1 AÇÕES
a) Identificar os serviços públicos prestados sem qualidade ou sem atendimento ou com atendimento sem qualidade à população.
b) Instaurar inquérito civil estadual para apuração das irregularidades identificadas quanto à qualidade dos serviços públicos prestados à população ou à qualidade do atendimento ao público, remetendo-se aos Promotores de Justiça das Comarcas as irregularidades identificadas.
c) Celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta e a promoção das ações judiciais competentes em face das irregularidades constatadas.
7.3.2.1.1 INQUÉRITO CIVIL N. 003/2004 - VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA SERVIDA AOS CONSUMIDORES PELAS EMPRESAS PÚBLICAS OU CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O Inquérito Civil no 003/2004, instaurado pelo Procurador-Geral de Justiça, é um projeto que visa à fiscalização, ao controle e à vigilância da qualidade da água servida pelas empresas públicas ou concessionárias do serviço público de abastecimento de água, buscando-se, assim, proteger a saúde da população pela detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da qualidade da água que interfiram na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle dos fatores de risco relacionados às doenças e a outros agravos à saúde.
A meta desse Inquérito Civil estadual, no final de 2006, é reduzir para 20% os laudos laboratoriais em desacordo com os padrões de potabilidade exigidos pela legislação vigente e aumentar para 80% as empresas públicas ou concessionárias, promovendo a distribuição de água dentro dos padrões de potabilidade exigidos pela legislação. Ao final do programa, espera-se ter 0% dos laudos laboratoriais em desacordo com os padrões de potabilidade exigidos pela legislação vigente e 100% das empresas públicas ou concessionárias promovendo a distribuição de água dentro dos padrões de potabilidade exigidos pela legislação.
7.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO: COMBATE A CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS
Implementar ações visando ao combate a cláusulas de contratos de adesão contrárias aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e leis extravagantes, especialmente os de compra e venda de imóveis (incorporações imobiliárias e loteamentos).
7.4.1 PROGRAMA DE PROTEÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL DOS CONSUMIDORES ADQUIRENTES DE IMÓVEIS LOTEADOS E INCORPORADOS
O Programa de Proteção Jurídico-Contratual dos Consumidores Adquirentes de Imóveis Loteados e Incorporados tem por objetivo proteger o direito dos consumidores catarinenses, promovendo a repressão às cláusulas abusivas inseridas nos contratos de compra e venda de imóveis loteados ou incorporados.
A meta desse programa, no final de 2006, é ampliar para 100 % o número de empresas com contratos habitacionais isentos de cláusulas abusivas.
7.4.1.1 AÇÕES
a) Analisar as cláusulas de contratos de compra e venda de imóveis remetidos ao Ministério Público, informando os Promotores de Justiça das Comarcas acerca das notificações expedidas ou dos contratos habitacionais que contenham cláusulas abusivas.
b) Firmar termos de compromisso de ajustamento de conduta e promover as ações judiciais competentes, visando à adequação dos contratos habitacionais às cláusulas legais.
8 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
8.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: EXERCER O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE
Dar continuidade a ações que visem à harmonização das atividades dos diversos Órgãos de Execução do Ministério Público, no que tange ao aforamento das ações diretas de inconstitucionalidade, estimulando-os, a partir do exercício ordenado e sistemático do controle concentrado de constitucionalidade, a manter os ordenamentos jurídicos municipais e estaduais dentro de parâmetros definidos pelos princípios e pelas normas constitucionais.
8.1.1 PROJETO DE PUBLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, COM A INSERÇÃO DAS PRINCIPAIS ADINS AFORADAS, PARA FACILITAR A PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA.
A publicação da Constituição Estadual anotada pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade é um projeto que visa a
organizar o texto constitucional catarinense, anotando e comentando os artigos mais utilizados na feitura de ações diretas de inconstitucionalidade pelo referido Centro de Apoio Operacional, relacionando a eles decisões atualizadas do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Esse trabalho tende a fomentar um maior controle da constitucionalidade das leis nos municípios do Estado de Santa Catarina pelos Promotores de Justiça em cada Comarca.
8.1.2 PROGRAMA DE COMBATE À CRIAÇÃO ILEGAL DE CARGOS COMISSIONADOS
O Programa de Combate à Criação Ilegal de Cargos Comissionados consiste em estimular o controle da constitucionalidade das leis municipais que têm criado cargos comissionados com violação aos princípios do prévio concurso, da moralidade, da eficiência e da razoabilidade, por meio do levantamento da ordem normativa municipal para detectar qual ou quais leis apresentam referidas anomalias.
8.1.3 PROGRAMA DE CONTROLE INTEGRADO DE LEIS MUNICIPAIS INSTITUIDORAS DE CONSELHOS
O Programa de Controle Integrado de Leis Municipais Instituidoras de Conselhos consiste em estimular e integrar o controle da constitucionalidade das leis municipais, que têm instituído conselhos municipais, em cujos órgãos colegiados prevêem a participação de membros do Ministério Público estadual, com atribuições estranhas às suas funções constitucionais e estatutárias.
9 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA CÍVEL
A atuação do Ministério Público na área cível terá como prioridade os feitos da família, especialmente aqueles que envolverem interesses de incapazes, os feitos relacionados a falências e recuperação de empresas, os feitos relacionados à aquisição coletiva da posse, os feitos relacionados à fazenda pública, sobretudo visando à repressão de atos de improbidade administrativa em processos nos quais a Instituição não seja parte autora, bem como os feitos que tratem de interesses sociais e individuais indisponíveis.
Essa atuação deverá observar a necessária racionalização da intervenção do Ministério Público como custos legis.
10 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA ELEITORAL
10.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: REPRESSÃO AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO
Promover e acompanhar ações que visem a coibir os abusos de poder econômico e de poder político, a propaganda irregular e as candidaturas de inelegíveis, recomendando-se aos agentes políticos que se abstenham de efetuar gastos com propagandas irregulares, denominadas de institucional, mas com o indisfarçável cunho eleitoral.
11 ESTRATÉGIAS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA
11.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: RACIONALIZAÇÃO E AUTOMAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Priorizar os projetos que atendam à racionalização e automação de procedimentos administrativos.
11.1.1 PROGRAMA GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O Programa de Gestão da Informação e da Comunicação tem por objetivo definir, no Portal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a Intranet como meio único e necessário para a realização das atividades e tarefas administrativas da Instituição. A meta desse programa, no final de 2006, é ter um índice de 100% de usuários satisfeitos.
11.1.1.1 AÇÕES
a) Integrar os sistemas corporativos ao Portal do MPSC.
b) Desenvolver novos sistemas corporativos no Portal do MPSC.
c) Definir o perfil do usuário, as seções do Portal do MPSC e as responsabilidades pelos cadastros.
d) Promover o treinamento dos membros, servidores e estagiários para o uso da Intranet.
e) Avaliar o conteúdo da Intranet.
11.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: CRIAÇÃO DE UMA IDENTIDADE VISUAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO
Realizar ações com vistas à criação de uma identidade visual para a Instituição, por meio da padronização e da adoção de ferramentas administrativas e gerenciais integradas.
11.2.1 PROJETO DE CRIAÇÃO DO MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
O Projeto de Criação do Manual de Identidade visual tem por objetivo identificar as características necessárias para a definição da comunicação visual do Ministério Público. Sendo componentes operacionais: a criação de uma logomarca e a padronização da papelaria oficial, das placas, da sinalização interna, da sinalização da frota, das aplicações para microcomputadores (telas), dos crachás de identificação e das publicações oficiais.
11.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: DESENVOLVIMENTO DE PADRÕES DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Aumentar a eficiência administrativa, por meio da redução dos custos, da capacitação e formação de recursos humanos e da identificação de competências requeridas para o desempenho de tarefas.
11.3.1 PROJETO DE CRIAÇÃO DO MANUAL DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
O Projeto de Criação do Manual de Atividades Administrativas tem por objetivo identificar as características de cada atividade administrativa, o fluxograma, o prazo de execução e o perfil profissional exigido para a sua operação e a possibilidade de automação.
11.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO: MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS MEMBROS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Realização de ações que visem ao monitoramento da saúde de membros e dos servidores do Ministério Público, buscando criar ambientes de trabalho adequados ao desenvolvimento das atividades, a ergonomia, a estruturação de informações e de ações que possibilitem a geração de resultados efetivos para a sociedade.
11.5 OBJETIVO ESTRATÉGICO: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE MEMBROS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Diante das áreas estratégicas, dos objetivos estratégicos, dos programas, das ações, dos projetos e das atividades delineados no presente Plano Geral de Atuação, considerando que se trata de área que, pelas suas características e dificuldades, exige constante estudo e aperfeiçoamento pessoal e profissional, o Ministério Público promoverá e proporcionará a participação de Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, servidores e estagiários em eventos técnicos apropriados, objetivando a informação e formação necessária nos assuntos tratados nas diversas áreas estratégicas.
11.5.1 PROGRAMA DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE MEMBROS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Programa de Treinamento e Aperfeiçoamento de Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público, a ser executado pelo Centro de Apoio e Aperfeiçoamento Funcional, em conjunto com os respectivos Centros de Apoio Operacional e com a Secretaria-Geral do Ministério Público, tem por objetivo estimular a atuação e proporcionar o desenvolvimento de estudos e conhecimentos nas áreas estratégicas. Esse Programa tem como indicador o número de realizações e de participações em eventos (reuniões, estudos, palestras, seminários, congressos e cursos, mini-cursos, presenciais, tele-presenciais ou semi-presenciais).
11.5.1.1 AÇÕES
a) Na área da ordem tributária: realizar eventos (congresso, seminário, palestra, mini-curso etc.) com a finalidade de aprimorar o preparo teórico e prático dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público nessa área de atuação.
b) Na área da cidadania e fundações: realizar eventos (congresso, seminário, palestra, mini-curso etc.), priorizando, sobretudo, o campo da saúde pública, com a finalidade de aprimorar o preparo teórico e prático dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, nas questões que envolvam o Sistema Único de Saúde, e de obter uma maior articulação e integração das Promotorias de Justiça, para atuação harmônica na defesa da saúde pública. Além disso, haverá a realização do III Encontro do Ministério Público em Defesa da Saúde, em setembro de 2006, em Florianópolis, em parceria com a AMPASA.
c) Na área da infância e da juventude: realizar eventos (congresso, seminário, palestra, mini-curso etc.), buscando, sobretudo, o aprimoramento teórico e prático dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, para a efetivação do Programa de Aviso por Maus-Tratos contra Criança ou Adolescente (APOMT) e do Programa Fiar Cidadania. Além disso, haverá a realização de Encontro Operacional ou de seminário de aperfeiçoamento funcional, para dar efetividade ao Programa de Fiscalização dos Centros de Internação e do Sistema de Execução de Medidas Sócio-Educativas.
d) Na área criminal: realizar eventos (congresso, seminário, palestra, mini-curso etc.), buscando, sobretudo, o aprimoramento teórico e prático dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, a fim de capacitá-los e treiná-los para o combate à lavagem de dinheiro e para o controle externo da atividade policial.
e) Na área do meio ambiente: realizar eventos (congresso, seminário, palestra, mini-curso etc.), buscando, sobretudo, o aprimoramento teórico e prático dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, e também para a temática relacionada à ordem urbanística, especialmente no que tange ao estatuto das cidades.
f) Nas áreas do consumidor, da moralidade administrativa, do controle da constitucionalidade e na área cível e eleitoral: realizar eventos (congresso, seminário, palestra, mini-curso etc.), buscando, sobretudo, o aprimoramento teórico e prático dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, de temática ainda indefinida, mas consentânea com a atividade-fim.
g) Nas áreas administrativas: realizar eventos (congresso, seminário, palestra, mini-curso etc.), buscando, sobretudo, o aprimoramento teórico e prático dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, relacionado às diversas temáticas (finanças públicas, licitações, recursos humanos, informática, planejamento etc.) encontradas na área administrativa.
11.6 OBJETIVO ESTRATÉGICO: RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE NORMATIVA DA INSTITUIÇÃO
A ampliação do horizonte das funções institucionais imposta pela Constituição da República e, conseqüentemente, da estrutura que o Ministério Público necessita para fazer frente a essas tarefas tem exigido dos seus órgãos de Administração Superior a expedição constante de atos normativos, os quais devem ser consolidados e atualizados, de forma a facilitar a vida dos membros e servidores.
11.6.1 ATIVIDADE DE CONSOLIDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
O Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, por meio de suas Secretarias e Assessorias, realizarão atividade permanente de consolidação e atualização dos atos normativos, com vistas a facilitar a sua utilização pelos diversos membros e servidores da Instituição.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA