Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato n. 069/MP/99 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Na Comarca da Capital, o Sistema de Plantão importará o revezamento dos Promotores de Justiça em duas escalas distintas, uma para as ocorrências na área criminal e, outra, para as áreas cível e infância e juventude.
§1º As escalas serão integradas pelos Promotores de Justiça com atuação nas respectivas áreas, iniciando-se, na criminal, pelo que estiver respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça e, na cível e infância e juventude, pela 7ª Promotoria de Justiça.
§2º Nos feriados alusivos ao Natal, final de ano e carnaval, a escala de plantão na Comarca da Capital será composta, observando-se a seqüência do rodízio, por dois Promotores de Justiça em cada uma das áreas de atuação".
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de novembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA