Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de assegurar-se, na medida do possível, melhores condições de segurança aos Promotores de Justiça incumbidos da atuação na área da execução penal e responsáveis pelos atos de inspeção pessoal nas unidades prisionais do Estado de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO implicarem as ações de usucapião e de regularização fundiária, não raras vezes, em modalidade transversa de parcelamento do solo urbano, sem que observadas as medidas necessárias à preservação ambiental e as prescrições legais para tal procedimento,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I e a alínea "a" do inciso III, ambos do art. 3º do Ato n. 528/PGJ/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .......................................................................................................
I - na área da Moralidade Administrativa, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das áreas do meio ambiente, do controle externo da atividade policial, da ordem tributária e do direito militar:
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III - ............................................................................................................
a) promover e oficiar nas ações e medidas de natureza administrativa, civil ou criminal que versem ou tenham como causa de pedir atos que atentem contra o meio ambiente ou que visem à sua preservação, ou que envolvam, entre outras situações assemelhadas, proteção da flora e da fauna, poluição do ar e da água, poluição visual e sonora, preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico, ordem urbanística, parcelamento do solo, usucapião e regularização fundiária em áreas urbanas, sanidade e preservação ambientais e qualidade de vida; (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de março de 2015.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA