Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "i", e inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o prazo para recurso, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, das decisões do Secretário-Geral do Ministério Público nos pedidos de mudança de lotação de servidores,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 33 do Ato n. 386/2013/PGJ, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. Das decisões do Secretário-Geral do Ministério Público acerca de remoção de servidores caberá recurso ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de 5 (cinco) dias. (NR)
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de abril de 2015.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e.e.