Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alíneas c, d e j, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), em reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º do Ato n. 448/2007/PGJ, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O valor do auxílio financeiro a ser concedido individualmente será fixado pelo Conselho do CEAF, não podendo ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) da mensalidade do curso, das despesas com matrícula ou da taxa de inscrição. (NR)
Art. 2º O caput do art. 5º do Ato n. 186/2009/PGJ, de 16 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O valor do auxílio financeiro a ser concedido individualmente será fixado pelo Conselho do CEAF, não podendo ser superior a 75% (setenta e cinco por cento) da mensalidade do curso, das despesas com matrícula ou da taxa de inscrição. (NR)
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA