Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos X, XIV, letra "p", XIX, letra "f", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina), e pelo art. 3º do Ato n. 446/2013/PGJ,
CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a última atualização, em 6 de outubro de 2011, e a variação do INPC verificada nesse período, a qual alcançou 28,1157%,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor fixado para indenização de transporte aos membros do Ministério Público de Santa Catarina de que trata o art. 3º do Ato n. 446/2013/PGJ, conforme tabela abaixo:
DISTÂNCIA (km) |
VALOR (R$) |
0 a 100 |
2.306,08 |
101 a 150 |
2.690,43 |
151 a 200 |
3.074,78 |
201 a 250 |
3.331,01 |
251 a 300 |
4.355,93 |
301 a 350 |
4.484,05 |
351 a 400 |
4.612,17 |
401 a 450 |
4.740,28 |
451 a 500 |
5.637,09 |
501 a 600 |
5.765,21 |
601 a 650 |
5.893,32 |
Acima de 650 |
6.021,44 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n. 5.282/2011/PGJ.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de junho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça