Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõe os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO que na implementação da nova estrutura de cargos, conforme disposto no Ato n. 385/2013/PGJ, foi constatada a necessidade, para o bom desenvolvimento dos serviços de alguns dos órgãos, de adequação de suas estruturas de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público indicados no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º Os servidores ocupante dos cargos redistribuídos serão relotados para o órgão de destino de seu cargos.
Art. 3º O cargo constante no Anexo II deste Ato será relotado, quando da sua vacância, para o órgão de apoio técnico e administrativo indicado.
Art. 4º Os efeitos deste Ato retroagem a 15 de outubro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ATO N. 856/2014/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO MINISTÉRIO |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Analista em Tecnologia da Informação |
1 |
Analista em Tecnologia da Informação |
1 |
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO MINISTÉRIO |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA |
GERÊNCIA DE SUPORTE |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
GERÊNCIA DE SUPORTE |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
GERÊNCIA DE SUPORTE |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico em Informática |
1 |
Técnico em Informática |
1 |
ANEXO II
ATO N. 856/2014/PGJ
Cargo |
Lotação atual |
Lotação após vacância |
Analista em Tecnologia da Informação |
Secretaria-Geral do Ministério Público |
Gerência de Desenvolvimento |