Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Miguel do Oeste ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Infância e Juventude, da Família, das Sucessões; Cível, perante a 1ª Vara Cível e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, inclusive nas infrações penais de menor potencial ofensivo, e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de São Miguel do Oeste e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos, São Carlos e São José do Cedro, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; nos procedimentos relativos a gestão urbanística, loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de São Miguel do Oeste; nas áreas da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, do Consumidor; e da Execução Penal. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Ordem Tributária; Cível, perante a 2ª Vara Cível; Criminal, com exclusividade nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça