Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o teor da sugestão apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do MPSC por meio do Protocolo n. 2015/031608,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 56/2014/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será presidida por membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça e secretariada pelo Gerente de Arquivos e Documentos ou por servidor do Ministério Público indicado pelo Procurador-Geral de Justiça. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA