Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea j, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a proposta formulada pela Coordenadoria de Auditoria e Controle (COAUD) e encaminhada, por decisão do Secretário-Geral do Ministério Público, nos autos do Protocolo n. 2015/006460,
RESOLVE:
Art. 1º Ao artigo 9º do Ato n. 173/2003/PGJ fica acrescido o inciso "V" e o parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 9º ........................................................................................................
V comprovantes de pagamento das mensalidades beneficiadas pelo último período de concessão. (NR)
Parágrafo único. Constatados indícios de que o pagamento no período comprovado foi a maior de que o previsto no art. 3º deste Ato, o Conselho do CEAF remeterá cópia dos documentos à Secretaria-Geral do Ministério Público para as providências de devolução. (NR)"
Art. 2º Ao artigo 11 do Ato n. 173/2003/PGJ fica acrescido o inciso "IX", com a seguinte redação:
Art. 11.........................................................................................................
IX inadimplência injustificada. (NR)"
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA