Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a recente criação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; e
CONSIDERANDO a proposta aprovada na reunião dos Coordenadores de CAOs no dia 29 de outubro de 2015, constante nos autos do PA n. 2016/001347,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º e o caput do artigo 17 do Ato n. 315/2012/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional, sem prejuízo das prerrogativas e atribuições do Procurador-Geral de Justiça, será exercida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, a quem incumbe:
....................................................................................................... (NR)"
"Art. 17. Sem prejuízo do relatório anual a que alude o art. 33, inciso IV, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, deverão os Centros de Apoio Operacional fazer publicar, no intervalo de 1 (um) a 3 (três) meses, a critério de cada Centro de Apoio Operacional, boletim informativo eletrônico contendo a sinopse estatística das atividades desenvolvidas e o registro sintético das principais ações e fatos ocorridos no campo de atuação de cada um deles. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA