Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Gaspar ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Infância e Juventude, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, do Consumidor, dos Direitos Humanos, e da Curadoria do Terceiro Setor. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Controle da Constitucionalidade, da Moralidade Administrativa, e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, da Execução Penal, do Controle Externo da Atividade Policial, do Meio Ambiente, e da Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça