Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO a criação de 1 (um) cargo de Analista de Dados e Pesquisas, nível inicial 7 e referência inicial F, de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), do Quadro de Pessoal do Ministério Público, pela LC n. 650/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica redistribuído da Coordenadoria de Operações Administrativas para a Gerência de Contratos 1 (um) cargo de Técnico do Ministério Público, de provimento efetivo, na forma do Anexo I deste Ato.
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 2º O cargo de Analista de Dados e Pesquisas, criado pela LC n. 650/2015, fica fixado na Coordenadoria de Acompanhamento Funcional, da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem a 1º de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de março de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ATO N. 156/2016/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
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DE |
PARA |
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COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
GERÊNCIA DE CONTRATOS |
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Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |