Detalhe
Altera o artigo 8º do Ato n. 794/2011/PGJ, que disciplina o gozo de férias e licenças-prêmio pelos membros do Ministério Público.
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos X, XVI, alínea p, XIX, alínea "f", e pelo art. 184, ambos da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDOa necessidade de atualização das normas atinentes à marcação e usufruto da férias e licenças-prêmio no âmbito das Promotorias de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º do Ato nº 794/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Na elaboração da escala anual de férias dos Promotores de Justiça, se houver concentração excessiva de interesse em um mesmo mês, de modo a não permitir o atendimento ao percentual mínimo contido nocaputdo art. 4º deste Ato, serão atendidas, prioritariamente, as opções daqueles que não tiveram deferida essa oportunidade na escala do ano anterior, conforme portaria anual de férias oportunamente publicada, observando-se, dentre esses, a ordem de antiguidade na entrância. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de março de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA