Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 40, inciso XII, e 208, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, art. 6º, XII do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 43 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Alterar o cronograma fixado pela Portaria n. 39/2015/CGMP, para a realização de Correição Ordinária na Promotoria de Justiça abaixo especificada.
Comarca da Capital | |
31ª Promotoria de Justiça | 5 de maio de 2016 |
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 04 de abril de 2016
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público