Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento nos art. 20, inciso XII, e 46, § 1º, ambos da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após ser autorizado pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão ordinária do dia 27 de setembro do corrente, para fixar, provisoriamente, novas atribuições da 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Chapecó, e,
CONSIDERANDO o advento da Resolução n. 18/2006, que instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Comarcas da Capital, Chapecó e Tubarão, e redefiniu a competência das Varas Criminais da Comarca de Chapecó; e
CONSIDERANDO a necessidade urgente do Ministério Público se organizar para não prejudicar o andamento dos processos que tramitarão nesse novo Órgão Judicial, em especial definindo as atribuições das Promotorias de Justiça que deverão atuar nos referidos feitos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Chapecó ficam provisoriamente assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 4ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, abrangidos os feitos de competência do Tribunal do Júri em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, abrangidos os feitos de competência do Tribunal do Júri em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; nos procedimentos de Falência, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, exceto nos feitos de Usucapião; nos procedimentos do Juizado Especial Cível; nos procedimentos do Juízo da Família e Órfãos, nos feitos cíveis em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos procedimentos relativos á Lei nº 8.560/92, inclusive nas ações de investigação de paternidade deles decorrentes; e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal e nos feitos criminais em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nos feitos de competência do Tribunal do Júri e nos relativos ao Juizado Especial Criminal; na Turma de Recursos Cíveis e Criminais; e no Controle Externo da Atividade Policial. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 3ª Vara Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal e nos feitos a ele relacionados em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 4ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica o Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) responsável pelo acompanhamento das atividades do Ministério Público nesse novo Juizado Especial, sem prejuízo das atividades inerentes à Corregedoria-Geral, assegurando todo o apoio necessário para o bom desempenho das atividades ministeriais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data, vigorando pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de outubro de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA