Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de junho de 2016.
VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, E.E.
ANEXO I
ATO N. 392/2016/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
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DE |
PARA |
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GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO |
32ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL |
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Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |