Detalhe
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não conhecerá da remessa para homologação de arquivamento de inquérito civil ou outras peças sob a fundamentação de duplicidade, multiplicidade, conexão ou continência de procedimentos. Na hipótese de existência de procedimento versando sobre o mesmo fato de outro(s) em andamento na mesma Promotoria de Justiça, deve-se proceder à unificação, por vinculação no SIG, ao mais abrangente ou de data precedente, para instruir eventual medida judicial ou, em caso de arquivamento, posteriormente submeter o todo da investigação empreendida ao CSMP.
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não conhecerá da remessa para homologação de arquivamento de inquérito civil ou outras peças sob a fundamentação de duplicidade, multiplicidade, conexão ou continência de procedimentos. Na hipótese de existência de procedimento versando sobre o mesmo fato de outro(s) em andamento na mesma Promotoria de Justiça, deve-se proceder à unificação, por vinculação no SIG, ao mais abrangente ou de data precedente, para instruir eventual medida judicial ou, em caso de arquivamento, posteriormente submeter o todo da investigação empreendida ao CSMP.
Florianópolis, 26 de abril de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior