Detalhe
Altera a Resolução nº 001/2003/PGJ/PRE que dispõe sobre normas e rodízio de Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Substitutos para atuarem na função eleitoral.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.625/93 e Lei Complementar nº 75/93, respectivamente,
RESOLVEM:
Art. 1º No art. 4º da Resolução nº 001/2003/PGJ/PRE, o Parágrafo único passa a ser numerado como § 1º, sendo-lhe acrescidos os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
Art. 4º .....................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................
§ 2º O Promotor de Justiça que declinar da designação, salvo motivo de força maior devidamente justificado, terá a data da recusa considerada como de seu afastamento das funções eleitorais.
§ 3º Não prevalecerá a regra do § 2º deste artigo para o caso de o Promotor de Justiça ser removido ou promovido para outra Comarca, caso em que a antiguidade será verificada da última data em que ocorreu o efetivo exercício das funções eleitorais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de julho de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
MARCELO DA MOTA
Procurador Regional Eleitoral