Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de Julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Ato n. 56/2003/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os mandatos dos Conselheiros terão duração de 2 (dois) anos, sem direito a recondução."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 2007.