Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São José.
Revogado pelo Ato n. 107/2021/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 6º, inciso VII do Ato n. 407/2016/OECPJ, em sessão no dia 1º de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São José ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante a 1ª Vara da Família; das Sucessões; do Consumidor, com exclusividade nas ações e procedimentos relativos à saúde do consumidor. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto nas ações e procedimentos individuais referentes à saúde, à educação, às habilitações ao cadastro de pretendentes à adoção e às autorizações de viagem. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante a 2ª Vara da Família; Cível, perante a Vara da Infância e Juventude e Anexos, com exclusividade nas ações e procedimentos relativos a interdições, internações, tutelas e alvarás; da Curadoria do Terceiro Setor; do Consumidor, exceto nas ações e procedimentos relativos à saúde do consumidor. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; da Infância e Juventude, com exclusividade nas ações e procedimentos individuais referentes à saúde, à educação, às habilitações ao cadastro de pretendentes à adoção e às autorizações de viagem; atuar perante o Juizado Especial Cível e nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; e da Ordem Tributária. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área dos Direitos Humanos. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de setembro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça