Detalhe
Altera o Ato n. 650/2015/PGJ, que regulamenta os procedimentos administrativos para o atendimento do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a recente implementação do processo eletrônico no âmbito do Segundo Grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permite às Promotorias de Justiça do MPSC a apresentação direta de contrarrazões naquela Corte, sem a necessidade de intermediação da COPIJ,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do artigo 3º do Ato n. 650/2015/PGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................................
...................................................................................................................
§ 5º Concluídas as contrarrazões de apelação, tratando-se de processo eletrônico, a Promotoria de Justiça peticionará diretamente ao TJSC e, nos processos físicos ou híbridos, adotará as providências dos §§ 8º e 9º do presente artigo." (NR)
Art. 2º Ao artigo 3º do Ato n. 650/2015/PGJ são acrescidos os §§ 8º e 9º, com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................
...................................................................................................................
§ 8º No processo físico, concluídas e juntadas as contrarrazões de apelação, a Promotoria de Justiça promoverá a remessa dos autos à COPIJ, mediante a respectiva carga no SIG. (NR)
§ 9º Tratando-se de processo híbrido, a Promotoria de Justiça fará a finalização e assinatura eletrônica das contrarrazões de apelação, promovendo, então, a carga à COPIJ que providenciará a impressão e juntada do documento aos autos." (NR)
Art. 3º O artigo 4º do Ato n. 650/2015/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Recebido o processo criminal físico ou híbrido, a COPIJ fará a distribuição para a manifestação de Segundo Grau, com o respectivo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça Criminal, exceto se houver diligência que motive a prévia remessa ao Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de novembro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA