Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Abelardo Luz.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 24 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Abelardo Luz ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Infância e Juventude, da Moralidade Administrativa, do Meio Ambiente, do Consumidor, da Curadoria do Terceiro Setor, do Controle de Constitucionalidade, e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, da Ordem Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal, e dos Direitos Humanos. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da instalação da 2ª Promotoria de Justiça, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de fevereiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça