Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Capinzal.
Revoga Ato n. 140/2008/CPJ.
Revogado pelo Ato n. 105/2021/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Capinzal são assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 1ª Vara (Resolução n. 21/07-TJ); na área da Ordem Tributária; na área de Defesa da Moralidade Administrativa e Defesa do Consumidor; e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 2ª Vara (Resolução n. 21/07-TJ), na área de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 140/2008/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA