Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos.
Revoga Ato n. 362/2013/CPJ.
Revogado pelo Ato n. 357/2020/CPJ .
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Curitibanos são assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a área da Família e da Infância e Juventude; nas áreas de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nas Cartas Precatórias. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Processos Cíveis; nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; da Ordem Tributária; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do foro; e perante o Juizado Especial Criminal, exceto nas Cartas Precatórias. |
Atuar perante o Juízo Criminal, exceto nas causas afetas ao Juizado Especial Criminal, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e à execução penal e Cartas Precatórias. |
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4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Execução Penal e Cartas Precatórias e no Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 362/2013/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA