Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam redefinidas, na atual estrutura do Ministério Público de primeiro grau do Estado, as Circunscrições do Ministério Público, conforme o Anexo I, parte integrante do presente Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 7 de março de 2007.
A N E X O I
(Circunscrições do Ministério Público - com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n. s 072/92, 110/94 e 368/06)
1.ª - ITAJAÍ Balneário Piçarras e Navegantes,
2.ª - BLUMENAU Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó;
3.ª - JOINVILLE Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul;
4.ª - RIO DO SUL Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central;
5.ª - SÃO BENTO DO SUL Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho;
6.ª - CANOINHAS Papanduva e Porto União;
7.ª - JOAÇABA Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval d¿Oeste;
8.ª - CURITIBANOS e Santa Cecília;
9.ª - CONCÓRDIA Ipumirim, Itá e Seara;
10.ª - LAGES Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici;
11.ª - TUBARÃO Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna e Laguna;
12.ª - CRICIÚMA Araranguá, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga;
13.ª - CHAPECÓ Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim;
14.ª - SÃO MIGUEL DO OESTE Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro;
15.ª - XANXERÊ Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, e São Lourenço do Oeste;
16.ª - BALNEÁRIO CAMBORIÚ Barra Velha, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas;
17.ª - VIDEIRA Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará;
NÚCLEO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - Florianópolis, Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José.