Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 17 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso V, da Lei nº. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos do Ministério Público de Santa Catarina, no valor de R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor.
Parágrafo único. Nos termos da Lei n. 8.460/92, art. 22, § 3º, letra "a", o auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.
Art. 2º A qualquer tempo, o Procurador-Geral de Justiça, atendendo aos interesses da Instituição, poderá reduzir, ampliar ou cancelar o benefício previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 1600/2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar do dia 1º de junho de 2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça