Detalhe
Altera o Ato n. 738/2011/PGJ que implanta aos membros do Ministério Público a verba indenizatória de que trata o art. 167, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e art. 18, inciso XIV, alínea p, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato n. 738/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A verba indenizatória de que trata o artigo 1º do presente Ato será em valor equivalente ao atribuído aos servidores do Ministério Público. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça