Detalhe
Promove alterações nos
Anexos II e III do Ato n. 200/2015/PGJ/CGMP, que disciplina a guarda
e a conservação dos originais dos documentos digitalizados e das
mídias digitais anexados a procedimentos instaurados.
Altera Ato n. 200/2015/PGJ/CGMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000,
CONSIDERANDO o deliberado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), em reunião realizada no dia 13 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As notas de rodapé n. 9 do Anexo II e n. 7 do Anexo III do Ato n. 200/2015/PGJ/CGMP passam a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II. ................................................................................................
..................................................................................................................
9. Data em que o(s) documento(s) foram acondicionados na Caixa-Arquivo. Não é, portanto, a data do despacho de arquivamento ou da homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público. Na hipótese de realocação dos procedimentos de Caixa-Arquivo, não sendo possível saber a data exata em que foram à época acondicionados na Caixa-Arquivo, deverá neste campo ser inserida a data aproximada, sugerindo-se a data que consta no último documento do procedimento. (NR)
Anexo III. ..............................................................................................
.................................................................................................................
7. Data em que o documento foi acondicionado na Caixa-Arquivo. Não é, portanto, a data do despacho de arquivamento ou da homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público. Na hipótese de realocação dos procedimentos de Caixa-Arquivo, não sendo possível saber a data exata em que foram à época acondicionados na Caixa-Arquivo, deverá neste campo ser inserida a data aproximada, sugerindo-se a data que consta no último documento do procedimento. Trata-se da mesma informação que foi inserida no campo Data do arquivamento do Anexo II. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de agosto de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO