Detalhe
Cria concurso e estabelece critérios para a escolha do nome da nova Sede do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XVIII, alínea d e XIX, alínea b, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a proximidade do prazo final para a entrega da nova sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que está sendo edificada ao lado da atual sede da Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade da escolha do nome da nova sede do MPSC, o qual acreditamos deva estar alinhado aos verdadeiros propósitos institucionais e, principalmente, representar o espírito democrático que sempre deve permear a nossa Instituição e refletir o verdadeiro desejo da maioria dos membros e servidores;
CONSIDERANDO a importância que essa nova sede representará à sociedade catarinense, devendo ser conhecida como referência às atividades do Ministério Público e como sinônimo de eficiência e transparência no serviço público;
CONSIDERANDO que essa decisão deve ser compartilhada por segmentos internos comprometidos não só com a natureza das atribuições constitucionais que nos foram confiadas, mas, também, com eventuais registros históricos e culturais que poderão advir das sugestões a serem apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º Criar concurso para a escolha do nome da nova sede do Ministério Público de Santa Catarina, com observação dos critérios estabelecidos no presente Ato.
Art. 2º Fica criada Comissão Especial para a execução do concurso de que trata o artigo 1º deste Ato, a qual terá a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá;
II - o Secretário-Geral do Ministério Público, que secretariará os trabalhos;
III - o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina;
IV - um Procurador de Justiça;
V oito Promotores de Justiça, sendo um da Região da Grande Florianópolis, um da Região Norte, um da Região Sul, um da Região do Vale do Itajaí, um da Região da Serra Catarinense, um da Região do Meio Oeste, um da Região do Oeste e um da Região do Extremo Oeste; e
VI - dois Servidores do MPSC.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Especial serão designados por Portaria do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º A Comissão Especial deflagrará consulta interna a todos os membros e servidores do MPSC, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para que apresentem sugestões de nome para a nova sede do MPSC.
Parágrafo único. As sugestões deverão ser apresentadas por intermédio do preenchimento do Anexo Único do presente Ato e remetidas para o endereço eletrônico da Secretaria-Geral do Ministério Público: sgmp@mpsc.mp.br
Art. 4º Findo o prazo fixado no artigo anterior, as sugestões serão encaminhadas à Presidência da Comissão Especial que designará data e horário para a reunião dos membros, os quais, pelo voto da maioria simples, deverão escolher, dentre todas as propostas, as três que entenderem mais adequadas.
Parágrafo único. No caso de empate na escolha de determinada sugestão, esta será resolvida pelo voto minerva do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Elaborada a lista com as três sugestões escolhidas pela Comissão Especial, esta será submetida à eleição interna, entre todos os membros e servidores do MPSC, utilizando-se, para isso, o sistema de votação eletrônica, na intranet.
Parágrafo único. A eleição supervisionada pela Comissão Especial e executada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), deverá ser deflagrada a partir das 9h da segunda-feira seguinte à escolha da lista com os três nomes e finalizada às 19h da sexta-feira da mesma semana.
Art. 6º A proposta vencedora será aquela que obtiver o maior número de votos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC e, posteriormente, será colocada em local de destaque na nova sede do MPSC.
Parágrafo único. No caso de empate, a decisão ficará à cargo do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de setembro de 2017
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(Ato n. 0664/2017/PGJ)
Sugestão para o nome da nova sede do MPSC
Nome: Cargo: Lotação: |
Sugestão de nome para a nova sede do MPSC |
|
Justificativa: |
|
____________________, _____/__________/______
___________________________
PROPONENTE