Detalhe
Altera o Ato n. 212/2016/PGJ, que institui, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Ato n. 212/2016/PGJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................................
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III - atuar nos processos de competência do Tribunal do Júri, sobretudo no plenário, em colaboração, a pedido e conjuntamente com o Promotor de Justiça natural, segundo os critérios estabelecidos no art. 7º deste Ato;''. (NR)
Art. 2º O atual § 4º do art. 7º do Ato n. 212/2016/PGJ fica com nova numeração para § 5º e fica acrescido novo § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º Caso a solicitação de apoio seja formulada por Promotor de Justiça em estágio probatório, será dispensada a análise dos critérios indicados nos incisos do § 2º, bastando o juízo de conveniência e oportunidade da maioria dos integrantes dos GEJURI, tendo em conta a relevância institucional em estimular o aprimoramento e o interesse pelo Júri nos promotores de justiça em início de carreira. (NR)
§ 5º A formalização da atuação do GEJURI dar-se-á por meio da juntada aos autos do processo de cópia da portaria de designação do membro do Grupo que atuará em colaboração.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de outubro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA