Detalhe
Art. 1º As Funções Gratificadas a que alude o artigo 17 da Lei Complementar Estadual n. 223/2002são definidas, quantificadas e atribuídas em conformidade com o presente Ato.
Art. 2º Observada a proporcionalidade estabelecida no art. 17 da Lei Complementar Estadual n. 223/2002, alterado pelo art.5º da Lei Complementar n. 400, de 21 de dezembro de 2007, são fixadas em número de 103 (cento e três) as Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sendo 37 (trinta e sete) de nível um (FG1) e 66 (sessenta e seis) de nível dois (FG2).
Parágrafo único. A concessão de Funções Gratificadas fica limitada às hipóteses estabelecidas e disciplinadas neste Ato e, em cada caso, aos quantitativos fixados no Anexo Único.
Art. 4º São Funções Gratificadas de nível dois (FG2) as desempenhadas:
Parágrafo único. Entende-se como função de natureza especial, para os efeitos deste Ato, aquela que, a critério da Administração Superior do Ministério Público, demanda, para o seu exercício, conhecimentos e responsabilidades que transcendam aquelas exigidas para o desempenho regular das funções inerentes ao cargo do qual seja titular o servidor.
Art. 6º As Funções Gratificadas serão concedidas por portaria do Procurador-Geral de Justiça, depois de instruídos os pedidos em conformidade com as disposições deste Ato.
Art. 7º A concessão de função gratificada não exime o servidor das obrigações funcionais inerentes ao exercício do cargo efetivo de que é titular.
Art. 8º As Funções Gratificadas de nível dois (FG2) de Atividades Especiais, das Secretarias das Promotorias de Justiça das Comarcas da Capital e de Lages, atualmente atribuídas, serão remanejadas, para as Comissões Especiais de Trabalho, quando cessados os efeitos de suas concessões.
Art. 9º Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se os Atos n. 147/2006/PGJe 303/2007/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de abril de 2008.
Funções Gratificadas nível 1 (FG1) |
QUANTIDADE |
Comissão de Licitação |
4 |
Motoristas Oficiais PGJ, CGMP, SPGJ |
4 |
Chefes de Setores |
24 |
Pregoeiros Oficiais |
5 |
Total |
37 |
Funções Gratificadas nível 2 (FG2) | QUANTIDADE |
Comissão de Recebimento de Materiais |
3 |
Comissões Especiais de Trabalho |
6 |
Responsabilidade por Adiantamentos |
4 |
Comissão Interna de Patrimônio |
2 |
Atividades Especiais* |
51 |
Total |
66 |
* Atividades Especiais (FG2) | QUANTIDADE |
Procuradoria-Geral de Justiça |
1 |
Corregedoria-Geral do Ministério Público |
2 |
Secretaria-Geral do Ministério Público |
4 |
Secretaria dos Órgãos Colegiados |
2 |
Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa |
2 |
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente |
2 |
Centro de apoio Operacional do Consumidor |
2 |
Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações |
2 |
Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude |
2 |
Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária |
2 |
Centro de Apoio Operacional Criminal |
2 |
Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade |
2 |
Centro de Apoio Operacional às Investigações Especiais |
1 |
Centro de Apoio Operacional Cível e Eleitoral |
1 |
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional |
3 |
Coordenadoria de Recursos |
2 |
Coordenadoria de Auditoria e Controle |
2 |
Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo |
2 |
Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas |
2 |
Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais |
2 |
Coordenadoria de Operações Administrativas |
2 |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
2 |
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal |
2 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
2 |
Ouvidoria do Ministério Público |
1 |
Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca da Capital e Lages |
2 |
Total |
51 |