Detalhe
Dispõe sobre a organização e as atribuições da Casa Militar do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, pelo art. 18, inciso XIX, letra "a", e pelo art. 274 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de reformular e aprimorar as atividades desenvolvidas pela Casa Militar do Ministério Público, conforme estabelecido no Convênio n. 326/2014, de 12 de setembro de 2014, firmado entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
CONSIDERANDO que, em face da Resolução n. 156/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público, a Segurança Institucional é atividade que deve ser coordenada, fiscalizada e controlada exclusivamente por membro do Ministério Público; e
CONSIDERANDO que o Ato n. 160/2002, que dispõe sobre a organização e as atribuições da Assessoria Militar do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, está em desacordo com a Política de Segurança Institucional do Ministério Público, aprovada por meio da Resolução n. 156/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º A Casa Militar do Ministério Público, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, conforme previsão do art. 274 da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, tem sua organização e suas atribuições definidas nos termos do presente Ato.
Art. 2º A Casa Militar tem estrutura organizacional composta por uma Chefia, um Setor de Cerimonial, um Setor de Transporte de Autoridades, um Setor de Apoio Institucional, um Setor Operacional, um Setor de Armamentos, um Setor de Bombeiros e um Setor Administrativo.
Art. 3º A Casa Militar, para o desenvolvimento das tarefas que lhe digam respeito, contará com efetivo necessário de oficiais e praças, conforme vier a ser definido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Comando-Geral da Polícia Militar.
Art. 4º A Chefia da Casa Militar terá sob sua atribuição direta a coordenação geral de todas as atividades da Casa Militar, cabendo-lhe o gerenciamento administrativo e funcional do efetivo policial militar e bombeiro militar, ativo e inativo, que atue no Ministério Público, competindo-lhe:
I - exercer a representação militar no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - supervisionar a agenda do Procurador-Geral de Justiça, especialmente no que se refere aos seus compromissos externos, a eventos, a solenidades e a visitas, providenciando os meios e as informações necessárias;
III - zelar pela segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça e de outras autoridades ligadas ao Ministério Público, sob orientação da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
IV - colaborar no planejamento e na elaboração dos programas e planos de viagens e de visitas do Procurador-Geral de Justiça ou, quando por este determinado, de outros membros do Ministério Público, observadas as orientações da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
V - acompanhar os atos e as visitas do Procurador-Geral de Justiça ou de outras autoridades da Administração Superior do MPSC, além das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, e, em situações especiais, quando for solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;
VI - receber autoridades em visita à Procuradoria-Geral de Justiça e encaminhá-las aos gabinetes competentes, adotando as medidas de segurança estabelecidas pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
VII - receber os convites protocolares e despachar diretamente com o Procurador-Geral de Justiça a sua participação ou providenciar as respectivas representações;
VIII - organizar os atos relativos às coletas de assinaturas de parcerias, protocolos e convênios, entre outros, firmados pelo MPSC com outras entidades, sempre que lhe for solicitado;
IX - participar de comissões ou de grupos de trabalho constituídos com a finalidade de discutir e propor soluções para questões internas de segurança, disciplina, normas gerais de funcionamento e outros temas, quando for designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
X - transmitir ordens e instruções do Procurador-Geral de Justiça e controlar sua execução no âmbito das respectivas esferas de atribuições da Casa Militar;
XI - gerenciar as ligações institucionais entre o MPSC e as Corporações Militares estaduais, quando for solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelos Comandantes-Gerais;
XII - acompanhar a tramitação dos processos no âmbito do MPSC que envolvam interesses das Corporações;
XIII - atender e remeter as solicitações de caráter geral oriundas dos diversos segmentos das Corporações;
XIV - elaborar relatórios, estudos, pesquisas, pareceres e outras manifestações relativas ao desenvolvimento das atividades na esfera de atribuições da Casa Militar;
XV - homologar as escalas de serviço dos policiais militares e bombeiros militares diretamente subordinados que atuem no âmbito do MPSC;
XVI - auxiliar a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) na fiscalização das normas de segurança institucional;
XVII - realizar atividades ou tarefas relativas às suas atribuições, conforme forem definidas pelo Procurador-Geral de Justiça; e
XVIII - exercer outras funções e atividades inerentes à Assessoria Militar.
Art. 5º Compete ao Setor de Cerimonial:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cerimonial do MPSC, zelando pela observância e aplicação das normas do cerimonial público e da ordem geral de precedência;
II - manter atualizados todos os cadastros e as informações pertinentes e necessários ao correto e regular desenvolvimento das ações de cerimonial, incluindo, para fins de correspondência protocolar, as autoridades civis, militares e eclesiásticas, além daquelas vinculadas ao MPSC;
III - auxiliar o Chefe da Casa Militar na supervisão da agenda do Procurador-Geral de Justiça, especialmente no que se refere aos seus compromissos externos, eventos, solenidades e visitas, providenciando os meios e as informações necessárias;
IV - auxiliar o Chefe da Casa Militar na expedição de correspondências protocolares e nas respectivas representações;
V - colaborar na organização, na redação, na expedição e no arquivo da correspondência protocolar afeta ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
VI - manter articulação com os setores de cerimonial dos outros órgãos e Poderes;
VII - organizar, em ocasiões especiais, ou sempre que lhe for determinado, recepções às autoridades, nacionais ou estrangeiras, em visita ao MPSC;
VIII - providenciar guardas e escoltas de honra para as autoridades em solenidades e ocasiões especiais;
IX - manter o controle, a guarda e a conservação das bandeiras utilizadas nos edifícios do Ministério Público, providenciando as respectivas substituições, quando necessário;
X - participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e da promoção de eventos e de campanhas promovidos pelo MPSC;
XI - organizar todas as solenidades que o Procurador-Geral de Justiça promover, estabelecendo a ordem do dia, a ordem dos discursos e o roteiro de locução do mestre de cerimônias;
XII - responder aos convites oficiais para solenidades e eventos feitos ao Procurador-Geral de Justiça e preparar mensagens de cumprimentos e de pêsames quando para autoridades de primeiro escalão;
XIII - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em programação, protocolo e cerimonial das solenidades e recepções, informando sobre todos os dados complementares colhidos durante a precursora; e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Compete ao Setor de Transporte de Autoridades:
I - acompanhar as autoridades do MPSC nos seus deslocamentos oficiais e protocolares, além de autoridades nacionais e estrangeiras funcionalmente vinculadas ao Ministério Público, quando em visita oficial ao Estado de Santa Catarina, sempre que determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, respeitadas as orientações da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
II - colaborar na coordenação, supervisão e execução dos serviços de transporte do Procurador-Geral de Justiça, observados os procedimentos estabelecidos pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
III - controlar os serviços referentes à manutenção e conservação da frota de veículos colocados à disposição da Casa Militar do MPSC; e
IV - auxiliar na elaboração de relatório de utilização dos veículos à disposição da Casa Militar.
Art. 7º Compete ao Setor de Apoio Institucional:
I - prestar o apoio institucional relativo à documentação e às parcerias, além de atender às solicitações de auxílio de Membros e Servidores do MPSC de todo o Estado, relativas à tramitação de documentos nos demais órgãos públicos, sempre que necessário; e
II - prestar apoio e auxiliar na realização de campanhas desenvolvidas pelo MPSC.
Art. 8º Compete ao Setor Operacional:
I - supervisionar e orientar o emprego dos policiais militares na execução das atividades dos diversos setores da Casa Militar;
II - zelar, no âmbito das dependências das instalações do MPSC, pela incolumidade dos visitantes, membros e servidores do Ministério Público, e pela manutenção da segurança, da ordem e da disciplina geral, procedendo de acordo com as orientações previstas pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
III - realizar as atividades de policiamento ostensivo nas imediações dos edifícios do MPSC, conforme as normas de emprego da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC);
IV - prestar apoio policial às unidades da PMSC quando assim for solicitado;
V - prestar apoio às operações e atividades desenvolvidas pelo MPSC, sempre que for solicitado;
VI - articular o apoio das Unidades Operacionais da PMSC, em todo o Estado, para as operações, fiscalizações e diligências realizadas pelo MPSC;
VII supervisionar, administrar e gerenciar a execução do policiamento de guarda dos edifícios do MPSC, adotando as orientações de segurança expedidas pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
VIII -controlar os claviculários dos edifícios do MPSC que estejam sob sua guarda;
IX - supervisionar os serviços de recepção dos visitantes, com a expedição de cartões de identificação funcional, para uso no âmbito dos edifícios do MPSC;
X - realizar, quando assim autorizados pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), a segurança de Membros e Servidores, inclusive com o emprego de policiais do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP), em atuação nas Promotorias de Justiça, em todo o Estado;
XI - executar, administrar e gerenciar, sob a coordenação e supervisão da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), as atividades inerentes à segurança física das instalações, bem como fiscalizar o sistema de controle de acesso e o sistema de monitoramento eletrônico interno; e
XII - supervisionar e administrar, sob a coordenação da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), as atividades de acompanhamento realizadas pelos policiais do CTISP que atuam nas Promotorias de Justiça, nos casos de condução de adolescentes autores de atos infracionais, ou para a segurança na realização de diligências, verificações, inspeções, intimações, estudos sociais, entre outras atividades.
Art. 9º Compete ao Setor de Armamentos:
I - gerenciar a utilização das armas e munições empregadas pelos policiais militares para o desenvolvimento das suas atividades, mantendo-as em perfeitas condições de uso;
II - propor à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) a execução de programas de instrução e treinamento dos policiais ativos e inativos da Casa Militar;
III - realizar o acompanhamento e controle dos processos no Centro de Material Bélico da PMSC, relativos às armas e munições, além dos equipamentos e demais produtos controlados de propriedade da Corporação;
IV - realizar, nos órgãos competentes, o controle e o acompanhamento dos processos relativos às aquisições, às transferências e às renovações das armas particulares de defesa pessoal dos policiais militares, ativos e inativos, que atuam no MPSC; e
V - realizar, junto aos órgãos competentes, o controle e o acompanhamento dos processos relativos às aquisições, transferência e renovações das armas particulares de defesa pessoal dos Membros do MPSC, encaminhando relatórios atualizados à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucionais (CISI).
Art. 10. Compete ao Setor de Bombeiros:
I - realizar, sob a coordenação da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), os serviços de prevenção a sinistros nas edificações do MPSC, analisando projetos preventivos, acompanhando obras e realizando vistorias de manutenção nas edificações, tanto próprias, compartilhadas ou locadas, enviando relatório circunstanciado à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
II - realizar as vistorias prévias para concessão de alvarás de habite-se nas edificações do MPSC;
III - propor à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) ações integradas entre o MPSC e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) visando ao treinamento e à capacitação dos membros, de seus servidores e dos policiais a serviço daquele, para conhecimento e utilização dos sistemas preventivos de combate a incêndio e de evacuação de local, além do atendimento de emergências pré-hospitalares;
IV - auxiliar na elaboração de convênios e de parcerias de interesse institucional entre o MPSC e o CBMSC;
V - realizar a assessoria técnica aos membros do MPSC para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e proposição de Ações Civis Públicas (ACP), quando relacionadas à interdição de edificações pelo CBMSC;
VI - apoiar, direta ou indiretamente, ações do MPSC em vistorias e perícias relacionadas à interdição de edificações, nos limites de sua competência como setor interno da Casa Militar;
VII - supervisionar o controle dos pontos críticos das sedes do Ministério Público, como: depósitos, caixas de água, motores, centrais telefônicas e de distribuição de energia elétrica, rede hidráulica, elevadores, entre outros que venham a prejudicar o pleno funcionamento do edifício, apresentando as conclusões, por meio de relatório circunstanciado à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
VIII - fiscalizar o pleno funcionamento dos sistemas de prevenção contra incêndios, iluminação, sinalização e saídas de emergência dos edifícios sede do MPSC, realizando testes e inspeções periódicas, de acordo com as normas estaduais do CBMSC, apresentando relatório e parecer técnico à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI);
IX - apresentar à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) proposta de planos de evacuação dos edifícios do MPSC, acompanhando a sua execução periódica;
X - realizar o controle dos materiais e equipamentos e o treinamento para o atendimento de urgência e de emergência médicas no âmbito do MPSC;
XI - realizar, sob a coordenação da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), exercícios de abandono de instalações, montagem de brigadas de incêndios e outros treinamentos que se mostrarem necessários;
XII auxiliar a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) na elaboração de campanhas educativas e preventivas relativas às atividades de Bombeiro Militar;
XIII - elaborar relatórios, estudos, pesquisas, pareceres e outras manifestações relativas às atividades de Bombeiro Militar; e
XIV - auxiliar o Chefe da Casa Militar nas ligações institucionais entre o MPSC e o CBMSC.
Art. 11. Compete ao Setor Administrativo:
I - gerenciar questões administrativas relativas ao efetivo, ativo e inativo, de policiais militares e de bombeiros militares, que atua no Ministério Público;
II - elaborar e fiscalizar as escalas de serviço e os horários de expediente do efetivo da Casa Militar, em conformidade com as normas de funcionamento do Ministério Público e com as diretrizes da PMSC e do CBMSC, tendo em conta as necessidades do serviço;
III - realizar o controle e a inserção das escalas de serviço dos policiais militares e bombeiros militares, ativos e do CTISP, que atuam no âmbito do MPSC;
IV - realizar todo o processo administrativo para a contratação, a renovação e o desligamento dos policiais militares e bombeiros militares da reserva, integrantes do CTISP, que atuem no âmbito do MPSC, providenciando o arquivo das documentações e prestando informações relativas a essas atividades sempre que for demandado;
V - auxiliar o Chefe da Casa Militar na fiscalização e na orientação do emprego dos policiais militares e bombeiros militares do CTISP, conforme definido na legislação específica e nas normas do MPSC;
VI - expedir, receber e arquivar documentos da alçada da Casa Militar ou a esta relacionados; e
VII - manter atualizado o plano de chamada do efetivo da Casa Militar do MPSC.
Art. 12.Fica revogado o Ato n. 160/2002/PGJ.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de novembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA