Detalhe
Redistribui as atribuições da 7ª, 8ª, 11ª, 17ª, 19ª, 22ª, 28ª, 32ª, 34ª e 38ª e consolida as atribuições das demais Promotorias de Justiça da Comarca da Capital.
Revogado pelo Ato n. 36/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19, c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 35ª Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, perante a 5ª Vara Criminal. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara da Família e, mediante distribuição com a 8ª e 19ª Promotorias de Justiça, perante as Varas da Fazenda Pública, a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara da Família e, mediante distribuição com a 7ª e 19ª Promotorias de Justiça, perante as Varas da Fazenda Pública, a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais; nos procedimentos relativos à evasão escolar; e na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo as fases judicial e de execução de medida socioeducativa, e na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Criminal do Fórum Desembargador Eduardo Luz. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre Concursos Públicos e Servidores (compreendidos: todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas), nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis e seus órgãos; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que tratem dessa matéria. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo de Exceção de Sucessões e Registros Públicos, o Juizado Especial Cível e nos procedimentos de Habilitação de Casamento. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas; nos processos de insolvência civil; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; nos Juízos das 3ª, 4ª e 7ª Varas Cíveis do Foro Central; e nos Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Direito Bancário do Foro Bancário. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar, perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, compreendendo sua fase preliminar, até o eventual ajuizamento de Representação, inclusive; na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal do Foro do Continente e Unidade de Delitos de Trânsito da Comarca da Capital. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 34ª Promotoria de Justiça. |
18ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina, e, mediante distribuição com a 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, perante as Varas da Fazenda Pública, a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária na Comarca da Capital e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José, exclusivamente nas causas e nos procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária. |
21ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos da Família, 1ª e 2ª Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível, do Foro do Continente. |
22ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 8ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade no distrito do Continente da Comarca da Capital e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Itapema, Palhoça, Porto Belo, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José e Tijucas, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da Comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; d) procedimentos e ações de âmbito nacional, estadual e regional; e) Unidades de Conservação Municipais e Estaduais dentro do território de Florianópolis, exceto aquelas inseridas no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes: Parque Municipal da Lagoa do Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição (PMDLC); Parque Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da Lagoinha do Leste (PMLL); Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC); Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da Cruz (PUMC); Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; Parque Estadual do Rio Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro; e f) nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo do distrito do Continente da Comarca da Capital. |
23ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
25ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área de Fundações e Entidades do Terceiro Setor e na área de Defesa da Educação. |
26ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre licitações e contratos delas decorrentes, e nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e seus órgãos. |
27ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e seus órgãos, excetuadas as matérias de atribuição da 12ª e da 26ª Promotorias de Justiça. |
28ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos Sede Insular, Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul, Campeche e Santo Antônio de Lisboa. |
29ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Consumidor. |
30ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área daCidadania, com exclusividade nos feitos relativos aos Idosos e às Pessoas com Deficiência, mediante distribuição com a 33ª Promotoria de Justiça. |
31ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Município de Florianópolis e seus órgãos, e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, excetuadas as atribuições da 12ª Promotoria de Justiça. |
32ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do solo, na área dos distritos de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa. |
33ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área daCidadania, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à Saúde, inclusive doConsumidore Saúde Complementar, excluídos os feitos da Infância e Juventude, mediante distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça. |
34ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas cível e criminal, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça. |
35ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça. |
36ª Promotoria de Justiça |
Atuar na áreaCriminal,perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 37ª Promotoria de Justiça. |
37ª Promotoria de Justiça |
Atuar na áreaCriminal,perante o Juízo da Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 36ª Promotoria de Justiça. |
38ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha e o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha. |
39ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nas ações e nos procedimentos da Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de Florianópolis e nas audiências de custódia. |
40ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Tutela Difusa da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 011/1999/PGJ, o Ato n. 104/2003/CPJ, o Ato n. 251/2005/CPJ, o Ato n. 170/2006/PGJ, o Ato n. 453/2008/CPJ, o Ato n. 242/2010/CPJ, o Ato n. 206/2011/CPJ, o Ato n. 164/2013/CPJ, o Ato n. 249/2013/CPJ, o Ato n. 263/2013/CPJ, o Ato n. 380/2013/CPJ no que se refere à 13ª PJ da Capital, o Ato n. 519/2015/CPJ, o Ato n. 766/2015/CPJ e o Ato n. 057/2016/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA