Detalhe
Altera a redação do Ato n. 582/2017/PGJ, que regulamenta a remoção de servidores efetivos e a mudança de lotação de Assistentes de Promotoria de Justiça no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º e o inciso II do art. 7º do Ato n. 582/2017/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.........................................................................................................
§ 1º Para os fins do caput do presente artigo, entende-se por unidade administrativa:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça, para esses fins, entendida como o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, as Subprocuradorias-Gerais de Justiça, as Procuradorias de Justiça e os respectivos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, a Secretaria-Geral do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e suas áreas subordinadas, a Secretaria dos Órgãos Colegiados, as Coordenadorias de Recursos, os Centros de Apoio Operacional, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Ouvidoria e as Coordenadorias de apoio técnico e administrativo, nestas inseridas suas gerências e setores; e
II - As Secretarias das Promotorias de Justiça de cada Comarca e as Promotorias de Justiça que as integram. (NR)
Art. 7º ..........................................................................................
II - a anuência da chefia do órgão de destino ou do Secretário-Geral do Ministério Público. (NR)
Art. 2º Ao Ato n. 582/2017/PGJ fica inserido o artigo 12-A, com a seguinte redação:
Art. 12-A. Definido o servidor que preencherá a vaga, sua chefia imediata será informada da decisão e consultada quanto ao melhor momento para a efetivação da remoção, devendo a justificativa assentar-se nas demandas da unidade administrativa pela qual é responsável.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA