Detalhe
Altera o Ato n. 794/2011/PGJ que disciplina o gozo de férias e licenças-prêmio dos membros do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as férias dos membros ministeriais afastados das atribuições na Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 16 do Ato n. 794/2011/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Serão consideradas automaticamente suspensas, para gozo oportuno, as férias dos membros do Ministério Público que vierem a afastar-se regularmente de suas funções para exercer outra função pública, frequentar cursos ou seminários no país ou no exterior, presidir entidade de classe do Ministério Público ou exercer cargo eletivo.
Parágrafo único. Os membros do Ministério Público afastados de suas funções nos termos do Caput deste artigo poderão desfrutar o direito de gozo de férias mediante prévia manifestação de seu interesse, a qual será concedida mediante portaria do Procurador-Geral de Justiça para os fins do pagamento da respectiva gratificação. (NR)
Art. 2º Revogam-se as Portarias n. 2.525/2001 e 2.379/2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA