Detalhe
Dispõe sobre o expediente da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça nos dias de feriado nacional e forense, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, pelo art. 18, inciso XX, alínea "j", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar-se a programação dos atos afetos às Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade ou conveniência da participação dos Promotores de Justiça nas audiências e demais atos judiciais, nos termos do art. 157, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000;
RESOLVE:
Art. 1º. Além dos feriados nacionais e dos feriados para efeitos forenses, constantes do Anexo Único, não haverá expediente na Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça na segunda-feira de Carnaval, na quinta-feira da Semana Santa, nos dias reservados ao Funcionário Público e à comemoração de Corpus Christi, assim como nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único. Na Quarta-feira de Cinzas o expediente terá início às 13 (treze) horas.
Art. 2º. Nos dias considerados feriados nos municípios-sede de Promotoria de Justiça, em não havendo expediente no foro da Comarca, o Promotor de Justiça Coordenador Administrativo poderá suspendê-lo no Ministério Público local, fazendo a comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 3º. A suspensão do expediente na Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça, nos casos não especificados nesta Portaria, será determinada pelo Procurador-Geral de Justiça em ato próprio.
Art. 4º. A suspensão do expediente na Procuradoria-Geral de Justiça ou nas Promotorias de Justiça não importará, em qualquer caso, em prejuízo para o serviço de plantão instituído pelo Ato n. 426/2013/PGJ.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n. 662/2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO Único
Feriados Nacionais:
(Lei n. 662, de 6 de abril de 1949 e Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980)
1º de janeiro Confraternização Universal
21 de abril Tiradentes
1º de maio Dia do Trabalho
7 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Dia da Padroeira do Brasil
2 de novembro Dia de Finados
15 de novembro Proclamação da República
25 de dezembro Natal
Feriados para efeitos forenses:
(Decreto-Lei
n. 8.292, de 5 de dezembro de 1945 e Lei n. 1.408, de 9 de agosto de
1951)
Terça-feira de Carnaval
Sexta-feira Santa
8 de dezembro Dia da Justiça