Detalhe
Redistribui as atribuições das 5ª e 40ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital.
Revogado pelo Ato n. 359/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 6 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 5ª e 40ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
5ª PJ |
Atuar na área do Direito Militar, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos procedimentos policiais (inquérito policial militar; sindicância; representação; procedimento investigatório criminal e notícia de fato) e das audiências de custódia, mediante distribuição com a 40ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos judiciais. |
40ª PJ |
Atuar na área da Tutela Difusa da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade Policial da Comarca da Capital; e na área do Direito Militar, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos procedimentos policiais (inquérito policial militar; sindicância; representação; procedimento investigatório criminal e notícia de fato), até o oferecimento da denúncia, e das audiências de custódia, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de junho de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça